STJ facilita redirecionamento de dívidas tributárias empresariais - Andersen Ballão Advocacia

Artigos e Publicações

STJ facilita redirecionamento de dívidas tributárias empresariais

STJ facilita redirecionamento de dívidas tributárias empresariais

Publicado em 07/01/2020

Após cinco anos da citação da pessoa jurídica na execução fiscal, cobrança pode alcançar patrimônio de administradores ou sócios 

Empresas com débitos com a Fazenda Pública devem estar atentas para a necessidade de regularização e atualização de seus cadastros fiscais e comerciais, sob pena de seus sócios e/ou administradores responderem pessoalmente por tais dívidas no futuro.

Esse risco aumentou a partir de decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passaram a admitir o redirecionamento da cobrança de dívidas empresariais para pessoas físicas em hipóteses mais abrangentes. O prazo de cinco anos para a Fazenda apontar corresponsáveis passou a ser contado da citação da empresa em cobrança judicial, e não mais dos fatos que justificam a responsabilização. Além disso, o STJ julgou não ser aplicável às exceções fiscais o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto no CPC para as execuções em geral.

Essas decisões trouxeram esclarecimentos ao tema, conforme explica o advogado do Departamento Tributário da ABA Vinicius Fulton Rivera.

“A partir da citação da pessoa jurídica na execução fiscal, haverá prazo de cinco para a Fazenda Pública requerer a inclusão das Pessoas Físicas no processo, caso não sejam encontrados bens para garantir a dívida, alegando a prática de atos ilícitos na administração ou dissolução irregular da sociedade, que ocorrem, por exemplo, quando a atividade empresarial é encerrada sem a devida baixa na Junta Comercial ou quando há mudança de endereço sem comunicação aos órgãos públicos. Esse procedimento não deverá exigir a criação de incidente específico, como prevê o CPC para processos entre particulares, o que tende a facilitar bastante a constrição do patrimônio das pessoas físicas apontadas como responsáveis”, esclarece o advogado.

“Como essas questões não estão fixadas de modo preciso pela lei, os pronunciamentos do STJ fixando o prazo, o termo inicial e o rito a ser observado pelos demais tribunais quando julgarem casos parecidos acabarão sendo adotados de forma pacífica e generalizada.”

Matérias Relacionadas

Tema Repetitivo 929 do STJ: o consumidor deve provar má-fé…

Precedente qualificado do tribunal alerta empresas sobre adoção medidas preventivas contra erros que possam gerar prejuízos financeiros e litígios   Cobranças indevidas ocorrem por uma…

Leia mais
De 2013 a 2024, ultrapassamos 140 edições da nossa newsletter mensal

Newsletters e informes da ABA: mais de uma década de…

De 2013 a 2024, ultrapassamos 140 edições da nossa newsletter mensal, além de dispararmos neste ano 46 informes extraordinários sobre novidades legais de impacto para…

Leia mais
Campanha do Instituto Casa da Mãe Joana, apoiada pela ABA, impactou 650 crianças

Campanha apadrinha e presenteia crianças em situação de vulnerabilidade

ABA une forças com os institutos Princesa Benedikte e Casa da Mãe Joana para proporcionar um Natal Solidário a 650 meninos e meninas   Neste…

Leia mais