Quando um advogado pode produzir provas?
Publicado em 14/03/2020
Entenda o funcionamento dos processos administrativos e penais, e a ainda pouco conhecida investigação defensiva
Desde o fim de 2018, advogados podem conduzir diretamente a produção de provas em favor de seus clientes durante processos, algo que antes dependia de alguma autoridade. Chamada de “investigação defensiva”, essa prática foi instituída por meio do Provimento 188/2018 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e prevista inicialmente para o âmbito penal, mas pode ser transposta para o direito administrativo sancionador, uma vez que processos administrativos, não raro, são usados para instruir investigações penais. Há vários exemplos disso, tanto na área ambiental , quanto na regulatória.
“Por que o profissional não poderia se adiantar na produção de provas a favor de seu cliente ainda no curso do processo administrativo?”, questiona a advogada Alexya Oliveira, do Departamento de Direito Público da Andersen Ballão Advocacia. A investigação defensiva, nesses casos, poderia adiantar o trabalho da defesa, antes que o processo administrativo resulte numa complicação maior para o cliente.
Outro exemplo de processo administrativo que tem repercussão criminal é o conduzido no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que foi reformulado pela recentíssima Lei 13.974/2020 e que aplica penas administrativas quando identifica ocorrências suspeitas de atividades de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme previstas na Lei 9.613/1998.
Nesse caso, “a lavratura de auto de infração no âmbito do COAF pode vir acompanhado do reflexo penal na instauração de investigação criminal por crime de lavagem de dinheiro, por exemplo, e a produção de provas em favor do autuado é essencial ao sucesso da sua defesa”, sustenta a advogada.
Ela conclui ainda que a participação do advogado por meio da investigação defensiva se mostra adequada desde o âmbito administrativo, pois a produção e a apresentação de provas da inexistência de infração ou de alguma causa excludente de responsabilidade pode inclusive evitar os efeitos de uma eventual repressão penal, que assim não teria motivo para ser instaurada.
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