Pela celeridade dos processos judiciais - Andersen Ballão Advocacia

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Pela celeridade dos processos judiciais

Pela celeridade dos processos judiciais

Publicado em 07/01/2020

Causas da morosidade atual e caminhos para minimizar um dos maiores males do Judiciário brasileiro

“Uma transformação do Judiciário é urgente e necessária”. A frase compôs o discurso de posse da ministra Cármen Lúcia como presidente do Supremo Tribunal Federal em setembro deste ano. O tempo de duração dos processos foi constatado por ela como o grande mal do Judiciário brasileiro em fala de grande repercussão na mídia. O sócio do Departamento Contencioso da Andersen Ballão, Frederico de Ribeiro e Lourenço, faz abaixo uma análise das causas da morosidade nacional nesta área e aponta possíveis caminhos para a resolução deste problema.

A última edição do Relatório Justiça em Números, estudo com estatísticas judiciárias oficiais do Conselho Nacional de Justiça, informou que mais da metade (51,9%) do total de processos pendentes no Brasil (um acervo de 74 milhões) se encontra paralisado em fase de execução.

O advogado da ABA é quem cita os dados e acrescenta: “inicialmente, os processos são lentos e demoram para ser sentenciados. Em um segundo momento, boa parte deles não são encerrados simplesmente porque o vencedor da ação não consegue receber aquilo que a sentença lhe garantiu. Ou seja, demora-se para decidir e dar uma solução mas, depois, demora-se ainda mais para que a parte receba aquilo que ganhou”.

Segundo Frederico, um dos caminhos para a solução do impasse descrito acima é a utilização de meios alternativos para a resolução de conflitos, como a arbitragem e a mediação. Esses métodos, onde um árbitro ou um tribunal arbitral julgam uma controvérsia sem a interferência de um juiz de direito, têm ganhado espaço crescente no Brasil desde a regulamentação da Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) e a sua reforma em 2015 (Lei nº 13.129).

O Novo Código de Processo Civil, ao formalizar a arbitragem como jurisdição no Direito Brasileiro (a nova norma consta agora no artigo 3º do NCPC), contribui ainda mais para que este instituto se estabeleça como alternativa em prol da celeridade dos processos judiciais brasileiros.

O sócio do Departamento Contencioso cita outra providência urgente a ser tomada em prol da diminuição da morosidade dos processos: a modernização da atuação do Judiciário. “É preciso auxiliar o cidadão tanto na busca de seus direitos (sentença) quanto na sua efetivação (com o cumprimento da sentença proferida). Sem um compromisso sério e efetivo para este segundo problema – cumprimento/efetivação das decisões judiciais – teremos somente um Judiciário célere (que responde ao cidadão rapidamente), mas sem efetividade (pois não entregará ao cidadão aquilo que ele reconhecidamente tem direito)”, analisa Frederico.

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