O ano começa com a Lei da Repatriação sancionada - Andersen Ballão Advocacia

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O ano começa com a Lei da Repatriação sancionada

O ano começa com a Lei da Repatriação sancionada

Publicado em 07/01/2020

Saiba quais são os requisitos para regularização de bens e valores no exterior

Promulgada em 14 de janeiro deste ano, a chamada Lei da Repatriação (13.254/2016) foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff na intenção de elevar a arrecadação do Governo Federal e equilibrar as contas públicas. A estratégia governista se revela oportunidade única para brasileiros que possuem dinheiro ou bens no exterior e não declararam esses recursos à Receita Federal do Brasil.

Com a nova legislação, essas pessoas poderão regularizar a sua situação e garantir a anistia de tais delitos contra a ordem tributária. Para tanto, porém, alguns requisitos são necessários. Esses critérios são explicados abaixo pelo especialista da Andersen Ballão Advocacia, Marco Queiroz.

Marco Queiroz, integrante do Departamento Tributário, explica que os potenciais beneficiados pela nova lei são os contribuintes que possuíam bens em outros países e os adquiriram até 31 de dezembro de 2014. “Mesmo que esses recursos não estejam mais em posse do declarante, ainda podem ser regularizados, mas devem ser oriundos de atividades lícitas”, enfatiza.

Além de preencher os critérios já expostos, o declarante terá que arcar com multas provenientes da omissão de tais recursos. Os valores, entretanto, são reduzidos para o contribuinte que aderir à Lei da Repatriação. “Esse declarante estará sujeito ao recolhimento de 15% de ganhos de capital sobre os bens declarados e multa de 100% sobre o valor do imposto recolhido”, informa o advogado da ABA, que acrescenta: “o pagamento desse valor deve ser realizado à vista”.

Marco alerta que, mesmo com a previsão de pagamentos, essa oportunidade não deve ser desperdiçada pelos contribuintes em situação irregular. Segundo o especialista, muito em breve as autoridades tributárias da maioria dos países vão intensificar programas internacionais de troca de informações fiscais. “Quando esses programas começarem a cruzar os seus dados, a Receita Federal não vai poupar esforços para repatriar ativos irregulares no exterior. Isso ocorrerá inclusive por meio de processos criminais”, sublinha.

Os contribuintes devem aguardar a regulamentação da lei pela Receita Federal para aderirem ao programa, apresentando as suas declarações. A adesão deve ocorrer em até 210 dias após a data de início da vigência da norma regulamentar a ser editada.

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