Métodos alternativos de resolução de conflito estão no DNA da Andersen Ballão Advocacia
Publicado em 16/12/2021
Negociação, conciliação, mediação e arbitragem são especialidades da banca e prática dos advogados da casa
O Brasil é o quarto país em número de usuários registrado na Corte de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional de Paris. O dado revela a crescente tradição do país no uso dos métodos alternativos de resolução de disputas, tanto externa quanto internamente. Somados, eles oferecem uma alternativa à judicialização de matérias contenciosas.
São quatro os métodos mais utilizados no Brasil: negociação, conciliação, mediação e arbitragem. “A negociação é atividade corriqueira do advogado, fazemos isto todos os dias”, explica André Bettega D´Ávila. “Todo mundo negocia, mas no âmbito empresarial existem técnicas sistematizadas que são até mesmo objeto de cursos específicos de formação”, conta. Por sua vez, a conciliação foi bastante incentivada pelo novo Código de Processo Civil, que estimula os litigantes a abreviar o litígio.
Já a mediação é regulada por lei e também inclui técnicas específicas. “O principal é que a mediação demonstre às duas partes quais serão as desvantagens de judicializar o tema, bem como os benefícios de um acordo”, enumera D´Ávila.
Trata-se de um processo de resolução de conflitos que pode ser escolhido pelas partes antes ou durante o litígio, de forma a eleger uma terceira pessoa imparcial e que irá identificar vantagens e desvantagens ao longo de um período pré-definido para que todos eventualmente cheguem a um acordo.
Arbitragem cresce como opção por parte das empresas
Por fim, a arbitragem envolve a eleição de uma câmara arbitral pelas partes, retirando a disputa do poder judiciário e submetendo-a à apreciação de um árbitro independente. “Os juízes são generalistas e, dificilmente, atuam de forma especializada em algum tema. E existem ainda litígios internacionais, que são expertise da ABA e requerem conhecimentos específicos.”
De acordo com D´Ávila, o trabalho da ABA, bastante calcado no comércio internacional e direito empresarial, tem grande sintonia com a arbitragem. “As partes litigantes são empresas que, muitas vezes, preferem que o tema não se torne público, fazendo com que a confidencialidade da arbitragem seja vantajosa. Além disso, o processo é muito mais rápido, apesar de envolver custos mais elevados.”
Por outro lado, a grande diversidade de câmaras arbitrais permite às partes optar por alguma com custos mais razoáveis. Dessa forma, tais processos, em geral, aceleram a resolução de conflitos e trazem vantagens significativas às empresas.
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