Medida Provisória promete acelerar processos nas Juntas Comerciais
Publicado em 07/01/2020
Se antes o prazo médio para abertura de empresa no Brasil era de cinco dias, a Medida Provisória (MP) n° 876/2019 trouxe a promessa de registro automático. O objetivo da MP é desburocratizar procedimentos para a constituição de sociedades limitadas, empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) e empresas individuais, que representam 96% do total das empresas atualmente constituídas no país.
Em novos parágrafos, incluídos nos artigos 42 e 63 da Lei nº 8.934, são criados mecanismos para agilizar a constituição e o registro de forma automática, contanto que as consultas prévias da viabilidade do nome empresarial e da viabilidade de localização sejam aprovadas e seja utilizado o modelo de ato constitutivo padrão estabelecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).
Além disso, ressalta-se que segue sendo obrigatório o cumprimento prévio dos procedimentos exigidos por órgãos ambientais, estaduais, municipais e regulatórios, que variam de acordo com o objeto social da empresa.
Os processos recebidos nesses padrões, desde que cumpridos os requisitos brevemente citados acima, serão de pronto registrados. Após a recepção e o respectivo registro, a MP determina que a Junta Comercial deverá proceder com a análise das formalidades legais do processo em até 2 (dois) dias e, caso identificados vícios sanáveis, a Junta Comercial deverá formular as exigências pertinentes, que não deverão afetar o registro já realizado. Por fim, caso constate algum vício insanável, o registro deverá ser cancelado juntamente com as inscrições emitidas.
“A principal mudança, que afeta diretamente o prazo, diz respeito à definição de um processo-base para os registros e a possibilidade de registro automático/imediato. A ideia é que, estabelecendo-se documentos e processos padronizados, com a exigência de informações mínimas para o protocolo, será evitada ou reduzida drasticamente a ocorrência de vícios nos processos, com a possível eliminação da ocorrência de vícios insanáveis”, explica o advogado do Departamento Corporativo da Andersen Ballão Advocacia Bruno Beatriz.
E de que dependerá a eficácia da MP? “De uma série de fatores, aliados ao necessário avanço em sistemas e processos automatizados e ao compromisso de advogados, contadores e das Juntas Comerciais com o bom executar dos novos processos”, avalia o advogado.
Felizmente, as juntas comerciais vêm evoluindo com o passar dos anos, com a introdução de mais processos automatizados e eletrônicos, o que deve facilitar o cumprimento das novas normas.
Outra mudança é o fato de advogados e contadores poderem declarar autenticidade de documentos, o que substitui a necessidade de se submeter a documentação a um Cartório Notarial para que esse declare sua autenticidade (‘autenticação em cartório’, como comumente falado), ou da apresentação de originais, o que sempre foi uma trave ao fluxo dos processos – aumentando os custos e impactando diretamente nos prazos.
“Estamos otimistas”, enfatiza Bruno Beatriz. “O volume de exigências e falhas certamente cairá – e teremos processos arquivados de forma definitiva com maior frequência e celeridade.”
A esperança é que a medida traga reflexos no ambiente empresarial brasileiro e reduza a burocracia enfrentada por empreendedores. Pelo ranking Doing Business, elaborado pelo Banco Mundial, o Brasil está em 109° lugar numa lista de 190 países. “Fazer negócios no Brasil é algo complicado – sendo a burocracia dos processos determinante para esse resultado”, define Bruno Beatriz. Esse obstáculo acaba dificultando também a atração de investimentos externos ao Brasil.
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