
Vale-cultura oferece incentivos fiscais às empresas
Publicado em 07/01/2020
Organizações serão obrigadas a conceder o benefício se aderirem ao PCT – Programa de Cultura do Trabalhador
Em dezembro de 2012, foi sancionado o projeto de lei que instituiu o Vale-Cultura. Trata-se de um benefício mensal no valor de R$ 50,00 a ser concedido aos trabalhadores – sendo obrigatório para as empresas que aderirem ao PCT o pagamento àqueles que recebam até o valor de cinco salários mínimos (facultativo para os demais colaboradores). Para conceder o vale a estes últimos, contudo, é necessário que todos os demais empregados da mesma empresa que recebam salários inferiores ao limite também usufruam da gratificação.
Segundo a ministra da Cultura, Marta Suplicy, as empresas não são obrigadas a aderir ao Programa de Cultura do Trabalhador e, por consequência, a conceder o vale, mas o Governo Federal garante que as instituições participantes receberão incentivos fiscais bastante atraentes.
O valor deverá ser disponibilizado através de um cartão magnético aceito para pagamentos de produtos ou serviços culturais, estes entendidos como atividades ou materiais de cunho artístico fornecidas por pessoas jurídicas enquadradas nas áreas culturais de artes visuais, cênicas, audiovisual, literatura, humanidades, informação e música, conforme definição da própria Lei.
O advogado Edson Fernando Hauagge, sócio do escritório Andersen Ballão Advocacia e especialista na área trabalhista, reforça as condições nas quais as empresas inscritas no PCT – Programa de Cultura do Trabalhador – devem oferecer o benefício: “elas deverão repassar o valor aos seus empregados por meios preferencialmente magnéticos, podendo ser impressos apenas em casos de impossibilidade técnica. As empresas ficam livres para descontar ou não do trabalhador o limite de 10% do montante para os empregados que recebam até 5 salários mínimos e de 20% a 90% para empregados com salários acima do limite”.
Sobre os incentivos fiscais, Monroe Olsen, sócio do escritório Andersen Ballão Advocacia e especialista na área tributária, ressalta que eles visam estimular a implantação e difusão do Vale-Cultura entre o empresariado brasileiro. “A lei estabelece como benefícios fiscais às empresas que aderirem ao programa até o exercício de 2017 – ano calendário 2016, tanto a possibilidade de dedução dos valores distribuídos como Vale-Cultura da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas – ‘IRPJ’, quanto a possibilidade de dedução dos referidos valores da própria quantia devida a título de IRPJ, até o limite de 1%,”, explica Olsen.
O advogado ainda ressalta: “assim, apenas as pessoas jurídicas inscritas no Programa de Cultura do Trabalhador e tributadas na sistemática do Lucro Real poderão deduzir, como despesa operacional e como IRPJ devido, os valores pagos a título de Vale-Cultura, infelizmente não se aplicando para fins de adicional de IRPJ, de CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e do IRPJ devidopelos optantes do chamado Lucro Presumido”.
O projeto de lei ainda aguarda regulamentação pelo Ministério da Cultura e, segundo a Ministra Marta Suplicy, a previsão para entrada em vigor do Vale-Cultura é julho deste ano.
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