Taxa Siscomex é alterada a partir de junho
Publicado em 31/05/2021
Saiba como proceder com relação às mudanças tributárias no comércio exterior
Com a publicação pelo Ministério da Economia da Portaria nº 4.131/2021, ficam alterados os valores da Taxa de Utilização do SISCOMEX a partir de 1º de junho deste ano. O tema foi disciplinado pela IN RFB nº 2.024/2021, que alterou a IN RFB nº 680/2006, conforme tabela abaixo:
Valor válido até 31.05.2021 | Valor válido a partir de 01.06.2021 (Port. 4131/21) | |
Valor Taxa Base | R$ 185,00 | R$ 115,67 |
Até 2ª adição | R$ 29,50 | R$ 38,56 |
Da 3ª a 5ª adição | R$ 23,60 | R$ 30,85 |
Da 6ª a 10ª adição | R$ 17,70 | R$ 23,14 |
Da 11ª a 20ª adição | R$ 11,80 | R$ 15,42 |
Da 21ª a 50ª adição | R$ 5,90 | R$ 7,71 |
A partir de 51ª | R$ 2,95 | R$ 3,86 |
A alteração abrange a correção monetária pelo IPCA para o período de dezembro de 1998 a fevereiro de 2021, refletindo o conteúdo da decisão do STF no RE 1.258.934/SC, com repercussão geral conhecida (Tema 1.085), e do parecer da PGFN que reconheceu a majoração excessiva em 2011.
Portanto, ao menos para as declarações de importação registradas posteriormente à data de entrada em vigor da nova norma, a cobrança indevida deixará de ocorrer.
Ainda não há previsão de procedimento administrativo para devolução dos valores
passados, de modo que os valores recolhidos a maior até 31.05.2021, com base na Portaria ME nº 257/2011, podem ser restituídos, sendo necessário o ajuizamento de medida judicial para restituição/compensação dos créditos.
Para as empresas que já ingressaram com medidas judiciais para discutir a excessividade da majoração da taxa, permanece válido o direito à restituição dos
valores recolhidos a maior no período que envolve os 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação até 31.05.2021.
E não esqueça: todas as providências necessárias para assegurar a gestão tributária mais eficiente e segura devem ser verificadas com especialistas.
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