
Súmula do STF pretende inviabilizar incentivos dos Estados
Publicado em 07/01/2020
Benefícios que não tenham autorização do CONFAZ seriam invalidados
As tentativas de minimizar os conflitos provenientes da guerra fiscal entre os estados brasileiros têm sido diversas durante os últimos anos. Uma das mais recentes medidas ocorreu por parte do Supremo Tribunal Federal com a sinalização da possível edição de súmula vinculante capaz de inviabilizar todos os incentivos estaduais concedidos sem a aprovação unânime dos membros do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária. Sobre o andamento da consolidação de tal súmula e os impactos que pode ocasionar trata abaixo o advogado Marcelo Diniz Barbosa, sócio e coordenador do Departamento Tributário do escritório Andersen Ballão Advocacia.
Governadores e senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) têm alegado que a edição da Súmula por parte do STF poderia levar Estados brasileiros à falência. Segundo Diniz, “não se pode mensurar com precisão os impactos que a súmula seria capaz de gerar, tanto aos Estados que hoje concedem incentivos fiscais sem o aval do CONFAZ, quanto às empresas por eles beneficiadas.” O advogado, porém, alerta que “ao menos em tese existiria a possibilidade de os Estados pretenderem reaver benefícios concedidos no passado. Certamente nesse caso as empresas poderão discutir e alegar boa fé, indicando que tais incentivos foram preponderantes para a instalação de suas empresas no estado”, levanta Marcelo.
O sócio da ABA, entretanto – tendo em vista as pressões provenientes dos estados, do CAE e das empresas, e considerando a proximidade das eleições – anima os empresários com suas perspectivas sobre o andamento da súmula para 2014. “Muito dificilmente um governo colocaria em risco seus resultados eleitorais aplicando a súmula que geraria impactos tão negativos às empresas”, ressalta. Diniz lembra ainda que há a possibilidade de uma resolução diferenciada que beneficie as empresas: “governadores e senadores têm pressionado o presidente do Supremo para não pautar a discussão da súmula vinculante, pois desejam que o assunto seja resolvido de forma política”.
De qualquer maneira, como orientação, o advogado aconselha que os empresários acompanhem com atenção o andamento das discussões em torno da súmula e, a partir de agora, considerem a medida em suas negociações com os Estados: “se forem negociar novos benefícios com os governos, é interessante que seja oferecida uma contrapartida com prazo acertado para, assim, se afastarem ao máximo das regras de controle de benefícios unilaterais”.
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