Saiba como fazer sua doação solidária no Imposto de Renda Pessoa Física 2022
Publicado em 01/04/2022
É possível doar aos Fundos da Infância e Adolescência e do Idoso diretamente na declaração
Para quem busca instituições sólidas de atuação social para ajudar, uma boa opção é realizar doações de forma simplificada no próprio momento da declaração de Imposto de Renda (IR), que deve ser enviado até 29 de abril agora em 2022. É possível realizar a destinação para os fundos da infância e da adolescência e do idoso.
“Pouca gente conhece esse mecanismo incluído pela própria Receita Federal, e é importante divulgá-lo, pois trata-se de um valor que as pessoas destinarão de qualquer forma aos cofres públicos e que pode fazer muita diferença para organizações que atendem os mais necessitados”, explica a advogada Marcella Souza, do Departamento de Assuntos Culturais e Terceiro Setor da Andersen Ballão Advocacia.
De acordo com a Receita Federal, o potencial de doação de todos os brasileiros por meio do IR seria de mais de R$ 4 bilhões, montante que poderia fazer a diferença para muitos projetos sociais e impactar muito mais vidas.
Quem deseja doar para entidades previamente selecionadas, pode fazê-lo também. “E para quem deseja conhecer mais a fundo as organizações que serão apoiadas, a ABA pode sugerir algumas bastante qualificadas, com projetos muito capacitados já em andamento e devidamente habilitados, com as quais mantém parcerias”, conta a advogada.
Saiba como doar
No momento do preenchimento da declaração, é preciso optar pela modalidade completa. Então, basta selecionar os fundos controlados pelos Conselhos Municipais e Estaduais ou o Fundo Nacional do Idoso e dos Direitos da Criança e do Adolescente.
As doações realizadas diretamente na declaração para os fundos “Criança e Adolescente” e “do Idoso” podem ser acumuladas, tendo como limite total até 6% do Imposto sobre a Renda devido e apurado no momento da declaração. Deverão ser consideradas ainda, para o cálculo desse limite global, as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2021, caso tenham ocorrido – sejam elas para os fundos “Criança e Adolescente” e “Idoso” ou oriundas de outras modalidades de doação e incentivo dedutíveis, tais como Incentivo à Cultura, Incentivo ao Audiovisual e Incentivo ao Desporto. “É importante lembrar de anexar os recibos de doações realizadas durante o ano, caso o contribuinte tenha feito alguma”, explica a advogada.
Para efetivar a destinação do recurso, é simples: no momento do preenchimento da declaração, basta incluir, no campo “Doação”, o fundo para o qual se deseja doar (Criança e Adolescente ou Idoso), e o próprio sistema calculará o valor que pode ser destinado, gerando uma guia de pagamento.
Caso você tenha em mente uma entidade específica para a qual queira destinar a doação – desde que essa entidade possua um projeto aprovado via algum dos fundos mencionados –, basta fazer isso escolhendo o projeto específico, e encaminhar o comprovante do pagamento à instituição.
“Os projetos aprovados pelos fundos da Criança e Adolescente ou do Idoso são criteriosamente selecionados. Sendo assim, ainda que o contribuinte não tenha conhecimento dos projetos específicos das instituições credenciadas, o valor chegará a uma entidade idônea”, confirma a advogada Marcella Souza.
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