Retrospectiva Tributária 2024: transformações no cenário fiscal brasileiro exigiram atenção
Publicado em 19/12/2024
Entre os destaques estão a desoneração da folha de pagamentos, criação de novas obrigações acessórias e programas de incentivo fiscal
O ano de 2024 foi marcado por profundas transformações no cenário tributário brasileiro. Mudanças legislativas, decisões judiciais e regulamentações administrativas exigiram atenção redobrada de empresas e contribuintes, impactando significativamente a gestão de tributos.
Esse ritmo intenso foi acompanhado de perto pelo Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia, que produziu 25 Informes Extraordinários ao longo do ano. Diversos temas foram destaque, desde a continuidade de debates sobre a desoneração da folha de pagamentos até a criação de novas obrigações acessórias e programas de incentivo fiscal. Preparamos uma retrospectiva dos principais assuntos com as referências aos Informes elaborados pela Andersen Ballão Advocacia.
- Desoneração da Folha de Pagamentos (CPRB)
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) ocupou o centro das discussões tributárias em 2024, com alterações e debates que se estenderam ao longo de todo o ano. O Informe 01/24 trouxe, entre seus temas, as primeiras repercussões da MP 1.202/23, que extinguiu a prorrogação da desoneração, alterando significativamente a tributação de setores estratégicos a partir de abril. Nesse mesmo mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a medida por decisão cautelar, fato destacado no Informe 15/24, gerando incertezas para as empresas afetadas. Informe 01/24
Diante das negociações entre os poderes Executivo e Legislativo, o prazo para a suspensão foi prorrogado até setembro, permitindo a manutenção temporária do regime, conforme analisado no Informe 24/24. Finalmente, a Lei 14.973/24 trouxe uma solução de longo prazo, instituindo uma transição para a desoneração da folha com redução gradual da CPRB até 2028, paralelamente ao aumento da contribuição previdenciária sobre a folha de salários, conforme detalhado no Informe 34/24.
- Declaração de Incentivos Fiscais (DIRBI)
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades Tributárias (DIRBI) foi introduzida em 2024, com o objetivo de promover maior transparência sobre os benefícios fiscais usufruídos por empresas. Regulamentada inicialmente pela IN/RFB 2.198/24, a DIRBI foi tema do Informe 21/24, que destacou as obrigações e os prazos para cumprimento. Posteriormente, a IN/RFB 2.216/24 ampliou o escopo da declaração, incluindo novos benefícios a serem reportados, tema detalhado no Informe 32/24.
- ICMS na Transferência Entre Estabelecimentos
A decisão do STF sobre a não incidência do ICMS nas remessas em transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade foi um marco importante de 2024. Essa decisão culminou na publicação da Lei Complementar 204/23 e analisada em num dos tópicos do Informe 01/24.
Adicionalmente, a derrubada de vetos pela Presidência resultou na possibilidade de contribuintes optarem por equiparar essas transferências às operações tributadas, conforme descrito no Informe 20/24. Complementando essas mudanças, o Convênio ICMS 109/24 regulamentou a sistemática de transferência e manutenção de créditos nas remessas interestaduais, tema abordado no Informe 38/24 e ainda sujeito a questionamentos.
- Mudanças no Programa Paraná Competitivo
O Decreto 7.721/24 trouxe alterações significativas no Programa Paraná Competitivo, elevando os investimentos mínimos exigidos e ajustando os critérios para concessão de crédito presumido e parcelamento do ICMS incremental. Essas mudanças, detalhadas no Informe 43/24, impactaram diretamente empresas que planejam expandir ou manter operações no Estado do Paraná, exigindo maior rigor na análise de elegibilidade para benefícios fiscais.
- Medidas de Incentivo ao Investimento e à Inovação
Depreciação Acelerada de Ativos Imobilizados: O Decreto 12.175/24 regulamentou o programa que permite a depreciação acelerada de bens de capital, facilitando o fluxo de caixa de empresas em setores estratégicos. Os benefícios e requisitos de adesão foram detalhados no Informe 35/24.
Lei do Bem e Incentivos à Inovação: Empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação foram beneficiadas com a prorrogação do prazo de adesão à Lei do Bem, como destacado no Informe 18/24.
- Atualização de Imóveis e Regularização de Bens Não Declarados (RERCT-Geral)
A Lei 14.973/24 trouxe oportunidades para atualização ao valor de mercado de bens imóveis por pessoas jurídicas e físicas e a regularização de bens ou direitos não declarados ou declarados com omissão ou incorreção mantidos no Brasil ou no exterior. Os Informes 33/24 e 36/24 explicaram os critérios e prazos para adesão ao programa.
- Fim da Compensação Cruzada de Créditos de PIS e COFINS
A Medida Provisória 1.227/24 tentou limitar a compensação cruzada de créditos de PIS e COFINS com outros tributos federais, proposta que gerou ampla discussão. O Informe 17/24 analisou os impactos dessa limitação, especialmente no fluxo de caixa das empresas. Entretanto, a medida foi rejeitada pelo Congresso Nacional, preservando as regras vigentes, como relatado no Informe 19/24.
Artigos e matérias 2024: mais produção!
Além da publicação dos informes, a Andersen Ballão se destacou na imprensa nacional com a produção de artigos e matérias que trouxeram reflexões aprofundadas dos temas tributários que marcaram 2024.
Esses conteúdos complementaram as análises técnicas dos Informes e trouxeram o impacto das mudanças legislativas e decisões judiciais no cenário tributário brasileiro.
Logo no início do ano, em 1º de fevereiro de 2024, foi publicado o artigo intitulado “O que muda com a nova Lei sobre tributação de investimentos no exterior”, que também repercutiu na edição impressa do jornal impresso Correio Brasiliense. Esse texto analisou as alterações trazidas pela Lei 14.754/23, que reformulou a tributação de aplicações financeiras e empresas offshore, destacando os cuidados necessários para evitar recolhimentos indevidos. Essa análise trouxe valiosas orientações para contribuintes que lidam com ativos fora do país, enfatizando a importância de um planejamento tributário internacional robusto.
O que muda com a nova Lei sobre tributação de investimentos no exterior
Outro tema de grande repercussão foi tratado no artigo publicado em 6 de março de 2024: “Tributação dos Benefícios Fiscais de ICMS: Novas Perspectivas”. A matéria abordou a tributação federal sobre benefícios e incentivos fiscais concedidos no âmbito estadual com base nas antigas disposições da Lei 12.973/2014, uma questão que gerou debates acalorados entre contribuintes e o Fisco, pela interpretação restritiva por parte da Receita Federal de maneira divergente ao posicionamento do STJ. A análise também destacou a alteração do tratamento fiscal das subvenções em decorrência da Lei 14.789/2023.
Tributação dos Benefícios Fiscais de ICMS: Novas Perspectivas
Já em 3 de maio de 2024, o artigo “STJ admite creditamento do ICMS sobre materiais intermediários”, publicado pelo Jusbrasil, celebrou uma importante vitória para o setor industrial. A decisão do STJ assegurou o direito ao aproveitamento de créditos de ICMS sobre insumos essenciais à atividade-fim, representando um precedente relevante para a ampliação do creditamento.
STJ admite creditamento do ICMS sobre materiais intermediários
O uso recorrente de medidas provisórias para alterar a legislação tributária também foi tema de análise. Em artigos publicados ao longo do ano, destacou-se o impacto das alterações na segurança jurídica dos contribuintes. Além disso, matérias como “Inovações Tributárias Alinhadas ao ESG”, que circulou em 12 de agosto de 2024 e veiculado pelo portal Isso é Agro, exploraram as novas perspectivas do direito tributário em incentivar práticas sustentáveis e socialmente responsáveis, exemplificando com iniciativas como o Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover).
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