
Recuperação de créditos requer segurança jurídica e expertise
Publicado em 02/09/2022
O problema da inadimplência afeta pessoas físicas e jurídicas no Brasil. De acordo com o CNDL/SPC, quase 40% dos brasileiros estão endividados, e o problema se estende ao mundo dos negócios, em que cerca de 6 milhões de empresas estavam devendo no primeiro semestre de 2022, uma alta de 3,45% em relação a 2021, conforme o Serasa Experian.
Em vista desse contexto, todas as organizações precisam ter à sua disposição um serviço de cobrança de créditos, área que tem se modernizado com a transformação digital do mercado e que faz parte da atuação da Andersen Ballão Advocacia.
“O escritório procura atuar desde a origem, de forma que não entramos em cena apenas num contexto contencioso, o que pode reduzir a inadimplência já no início”, explica o coordenador do Departamento de Contencioso e Arbitragem, Rene Toedter.
A boa notícia é que existem alternativas de prevenção para empresas evitarem o inadimplemento em seus negócios. “Nosso atendimento passa por conhecer a atividade do cliente e verificar o modelo que utiliza sua operação”, pormenoriza o advogado. “Nossas equipes fazem isso verificando hipóteses que permitem que créditos fiquem cobertos com a garantia de um bem ou eventualmente com uma fiança.”
Outro ponto forte da atuação intencional em busca da recuperação de créditos são os novos meios eletrônicos disponíveis, como o portal do Conselho Nacional de Justiça, que reúne os sistemas de pesquisas patrimoniais, como SerasaJud, SISBAJUD, CCS-BACEN, INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD E SREI.
Além da possível revisão da documentação base da operação do cliente, existem pelo menos três tipos de atuação possível nesses casos: análise de solvência patrimonial de forma extrajudicial; ações de cobrança propriamente dita; e a atuação em processo de recuperação judicial.
No serviço de análise de solvência, é preciso saber como tirar o melhor proveito das bases de consulta aberta para identificar o máximo de informações sobre o devedor e sócios eventuais; o contrato social e movimentações suspeitas, procurações outorgadas, imóveis no estado onde a sociedade se encontra, entre outras alternativas, e saber como buscar possibilidades de renegociação.
Num segundo momento, quando é necessária uma medida contenciosa, existem alternativas também: cobrança judicial, ação monitória ou ação de execução. “Cada caso é analisado conforme a documentação para se escolher o rito processual específico”, explica o advogado.
A terceira possibilidade, que é a atuação em casos de recuperação judicial, inclui o acompanhamento desse processo junto ao administrador nomeado, no processo propriamente dito e, a depender dos interesses do cliente, em todas as esferas de decisão que existem nesse tipo de procedimento.
“Como agimos desde o início dos contatos comerciais, é possível rever documentos usados pelo cliente e incluir o que possa diminuir problemas futuros: pedidos de compra, inclusão de fiador, renegociação, entre outros métodos”, lista o profissional.
Ele alerta para que as empresas estruturem uma área de prevenção e atuação ágil a partir de “termômetros” de solvência ou com assistência jurídica com pessoal capacitado desde o início. “Alguns processos passam muito tempo na fase comercial, e quando chega a etapa de contencioso não há mais patrimônio do devedor e fica mais difícil receber”, explica Toedter.
Conheça mais sobre esse e outros serviços da ABA.
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