
Os impasses da correção de créditos trabalhistas
Publicado em 07/01/2020
Ministro Dias Toffoli suspende uso de Índice de Preços ao Consumidor para atualizar dívidas processuais
Que índice deve ser considerado para a correção das dívidas de processos trabalhistas? Tal questão tem levantado impasses neste segundo semestre de 2015. No mês de agosto, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho considerou a Taxa Referencial Diária (TRD), usualmente aplicada para esses cálculos, como inconstitucional, afastando o seu uso. No início deste mês de outubro, entretanto, o ministro do STF, Dias Toffoli, concedeu liminar para suspender tal decisão. Abaixo, o advogado do Departamento Trabalhista da ABA, Erlon Carula, analisa esses impasses.
Os resistentes ao uso da TRD na correção de créditos trabalhistas alegam que a taxa não reflete a variação inflacionária real, ocasionando perda para os trabalhadores e configurando-se inconstitucional. Diante de tais argumentos, em 14 de agosto deste ano, a Corte trabalhista determinou a utilização do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) como índice de correção de dívidas processuais. O IPCA-E passaria a ser utilizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para a edição de uma tabela única de atualização monetária da Justiça do Trabalho.
O problema de tal decisão, de acordo com o advogado Erlon Carula, é que o IPCA-E passaria a ser considerado para todas as dívidas trabalhistas posteriores a 30 de junho de 2009 – o que encareceria de forma impactante e inesperada processos ainda pendentes de execução na Justiça do Trabalho. “As empresas terão que, sem oportunidade de planejamento prévio, aumentar significativamente os provisionamentos para as suas ações trabalhistas, pois com a aplicação do novo índice, a diferença nos últimos cinco anos chega a 30%”, explica Carula.
Por conta de impasses como os expostos pelo advogado da ABA acima, é que no início de outubro deste ano, o ministro Dias Toffoli suspendeu a decisão de utilização do IPCA-E. Para a anulação, Toffoli alegou que a Corte trabalhista extrapolou o entendimento do STF a respeito do tema. “Com a intervenção do ministro, as empresas com processos trabalhistas mais antigos não irão confrontar um impacto financeiro significativo e inesperado”, sublinha Erlon.
Matérias Relacionadas

Investimento social privado transforma realidades
Prática ganha força no Brasil ao alinhar impacto social, reputação empresarial e envolvimento comunitário O investimento social privado (ISP) no Brasil vem ganhando relevância como…
Leia mais
ABA promove evento sobre incentivos fiscais da Lei do Bem…
Palestra abordou as oportunidades disponíveis para empresas tributadas pelo Lucro Real A inovação é um dos principais motores para a competitividade no ambiente empresarial atual.…
Leia mais
Seguradora deve comprovar fato excludente de cobertura em indenização securitária
O caso analisado pelo STF trata de recusa de pagamento de indenização por sinistro em maquinário O debate sobre o ônus da seguradora em comprovar…
Leia mais