Os benefícios da Zona Especial Canária - Andersen Ballão Advocacia

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Os benefícios da Zona Especial Canária

Os benefícios da Zona Especial Canária

Publicado em 07/01/2020

ABA assessora viagem de investidores brasileiros ao Porto de Las Palmas para conhecerem as suas vantagens tributárias e logísticas

Ele é o mais importante do Meio Atlântico, possui localização geográfica privilegiada, excelentes conexões aeromarítimas e infraestrutura de última geração. Sem contar os benefícios tributários e logísticos que oferece. Essas são algumas das características que têm direcionado o interesse dos investidores brasileiros ao Porto de Las Palmas. Localizado na Zona Especial Canária (ZEC), ao sul da Europa e em frente à Costa Atlântica da África, o porto mantém alianças com portos da África Ocidental, Ásia e de países da América do Sul com relações comerciais com o continente africano – como é o caso do Brasil. Também apresenta eficiência comprovada em serviços, segurança e qualidade operacional.

Seguindo sua vocação para o comércio internacional, a Andersen Ballão Advocacia, sob a coordenação de seu Departamento Tributário, recebeu em Curitiba, no início de abril, uma comitiva da Espanha com representantes do porto. Na ocasião, foram discutidas questões jurídicas e tributárias para viabilizar os investimentos do Brasil no exterior e vice-versa, especialmente em função da recente ampliação da poligonal que abrange áreas dos portos de Paranaguá e de Antonina.

Para dar continuidade a este projeto, entre os dias 2 a 8 de outubro, o escritório vai organizar (em parceria com a Associação Comercial do Paraná – ACP e outras entidades empresariais paranaenses e nacionais) uma missão de investidores brasileiros às Ilhas Canárias. O objetivo é que esse grupo conheça de perto a estrutura do porto e crie proximidade com os seus representantes e investidores espanhois e de outras partes do mundo.

Segundo Ariel Palmeira, um dos advogados do Departamento Tributário da ABA, a viagem se revela uma oportunidade única para os empresários locais. Ele esclarece que o regime tributário das Ilhas Canárias é um dos principais motivos de atração de empresas brasileiras. “Trata-se de uma jurisdição com oportunidades fiscais únicas. Dependendo do cumprimento de certos critérios, a tributação efetiva da renda pode chegar a 4%, com aprovação da União Européia, e sem o enquadramento nas listas de regimes fiscais privilegiados da Receita Federal do Brasil”, declara Ariel.

O sócio do escritório e um dos coordenadores do Departamento Tributário, Monroe Olsen, complementa: “existem vantagens nas Ilhas Canárias devidamente previstas na legislação doméstica espanhola e com reconhecimento da União Europeia até 2026. Sobre a distribuição de dividendos da Espanha para o Brasil, por exemplo, são várias as situações nas quais não há tributação pelo IRRF quando da remessa – quando o normal seria uma retenção de 15%, bem como esses dividendos aqui recebidos, por pessoas físicas ou jurídicas (Lucro Real), são isentos por força de acordo bilateral”.

Durante a viagem às Ilhas Canárias, a equipe coordenada pelo Sócio Tributário da Andersen Ballão vai realizar reuniões com a Associação Comercial de Madrid, fazer visitas técnicas ao Porto de Las Palmas e à Zona Especial Canária, entre outras reuniões de negócios.

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