Novo CPC contribui com a uniformização da jurisprudência
Publicado em 07/01/2020
Legislação consolida tendência de homogeneização das decisões judiciais
Em março deste ano, entra em vigor o novo Código do Processo Civil (Lei 13.105/15). Extremamente discutido em vários de seus pontos – muitos deles tidos como polêmicos, o NCPC também apresenta tópicos elogiados por parcela expressiva da comunidade jurídica. Dentre esses pontos está o novo tratamento dado à jurisprudência, ou seja, o conjunto de decisões judiciais de um tribunal acerca de um mesmo assunto. A nova legislação parece contribuir com a uniformização dessas decisões judiciais.
Apontada como uma das responsáveis pela instabilidade do direito brasileiro, historicamente, a jurisprudência nacional tem aberto brechas para entendimentos diferentes em questões idênticas – como explica o sócio da Andersen Ballão Advocacia, o advogado Frederico Lourenço.
“O que tem ocorrido é uma espécie de desvirtuamento. Instâncias judiciais superiores têm sido sobrecarregadas com temas e processos repetidos. Decisões antigas ou dessemelhantes também acabam sendo aplicadas para casos novos e sem uma identidade efetiva”, explica Frederico, que é um dos sócios-coordenadores do Departamento Contencioso do escritório e especialista em Direito Civil.
Nos últimos anos, entretanto, observam-se tentativas de homogeneização das decisões judiciais, como aponta o sócio da ABA. Ele cita como exemplos as alterações legislativas que instituíram mecanismos destinados a impedir que os tribunais superiores (STJ e STF) tenham que analisar temas já decididos e sedimentados por eles.
“Os Tribunais já podiam editar súmulas, que são pequenos enunciados para uma determinada questão já decidida em diversos julgamentos. Recentemente, essas súmulas passaram a contar com a chamada força vinculante, exatamente para se tentar estabilizar a questão também em outras instâncias judiciais”, destaca o advogado.
No NCPC, tal tendência vem consolidada e ainda mais desenvolvida, afirma Frederico: “A nova lei estabelece a necessidade de uniformização da jurisprudência pelos tribunais (indistintamente – art. 926) e apresenta um rol nominativo de quais decisões deverão ser observadas (em ordem de importância) – art. 927 –, quando as decisões necessitarão portar um conteúdo mínimo para que sejam consideradas um precedente”.
Tal iniciativa do novo CPC está embasada nas chamadas Stare Decisions da Common Law (direito aplicável em países de tradição anglo-saxônica). Aparentemente, segundo o especialista da Andersen Ballão, a Common Law vem funcionando adequadamente ao operar a estabilização de conflitos em seus sistemas.
Frederico acredita que o sistema do NCPC introduza um novo paradigma ao corrigir o atual ativismo judicial. “As decisões judiciais rubricadas como precedentes deverão ser homogeneamente e obrigatoriamente aplicadas. Certamente, trata-se de um amadurecimento institucional em prol da segurança jurídica e visa conceder maior estabilidade ao sistema do qual o processo e as decisões fazem parte”, conclui o advogado.
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