Mudança no creditamento de tributos nos EUA traz temor de bitributação - Andersen Ballão Advocacia

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Mudança no creditamento de tributos nos EUA traz temor de bitributação

Mudança no creditamento de tributos nos EUA traz temor de bitributação

Publicado em 01/06/2022

Novas regras podem afetar sobretudo empresas americanas que operam no Brasil

 

Com as novas regras de creditamento tributário nos EUA – que afetam principalmente os setores de serviços e tecnologia importados daquele país – as empresas que trabalham com esse tipo de negócio temem sofrer dupla tributação.

A nova regra entrou em vigor nos EUA em dezembro de 2021, com a publicação da TD 9969, do Departamento do Tesouro Americano. Ficou definido que apenas países com legislação tributária semelhante à dos Estados Unidos poderiam ter direito a crédito. Isso impacta o aproveitamento de crédito que existia entre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas do Brasil para o exterior e o equivalente ao imposto de renda norte-americano.

“De forma direta, a medida afeta as multinacionais, mas, indiretamente, qualquer empresa poderá sofrer impacto, inclusive aquelas que importam produtos que tenham conexão com o mercado americano”, analisa a advogada Yasmin Hosaka, do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia. Outras áreas que podem ser afetadas são a prestação de serviços empresariais, como licenciamento, propaganda, serviços financeiros, gerenciais e de consultoria.

Para a advogada, uma possível solução seria o avanço das negociações por um acordo que evite a dupla tributação entre o Brasil e os EUA. “Outra opção seria o alinhamento dos parâmetros de tributação e regras de preço de transferência do Brasil com as diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o que inclusive já está em debate pelo governo, uma vez que é um critério para o Brasil ingressar na entidade”, sugere a profissional. No entanto, ambas são medidas que demandam procedimentos demorados. “Entendemos que seriam tratativas que envolvem diversas questões político-econômicas e diplomáticas, não sendo resoluções de curto prazo”, pondera.

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