Modernização do Código Civil e Contratos Empresariais
Publicado em 03/10/2024
Adaptação Legal para Contratos Empresariais no Contexto Global
Nos últimos anos, o Brasil tem buscado adaptar sua legislação para atender às demandas de um ambiente de negócios cada vez mais dinâmico e globalizado. Uma das iniciativas mais significativas nesse contexto é a proposta de modernização do Código Civil, apresentada ao Congresso Nacional em abril deste ano pela Comissão de Juristas e atualmente em tramitação no Senado. Essa proposta visa a promover maior segurança jurídica e flexibilidade para as empresas, impactando diretamente nos contratos empresariais, que, ao longo do tempo, se tornaram mais complexos e multifacetados, refletindo a diversidade de negócios jurídicos que o mundo contemporâneo exige.
Objetivo da Modernização
O principal objetivo da modernização do Código Civil é a promoção de um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico, facilitando a atividade empresarial. De acordo com o Anteprojeto, a modernização busca atualizar, simplificar e desburocratizar as normas jurídicas, tornando-as mais adequadas às exigências do mercado atual.
Uma das principais inovações da proposta é a introdução de princípios específicos para o direito empresarial, como o estímulo à atividade econômica, à livre iniciativa e à concorrência. Esses princípios objetivam garantir um tratamento diferenciado ao direito empresarial, respeitando suas particularidades e necessidades.
Supremacia do Contrato Social e Liberdade Contratual
A modernização do Código Civil coloca em destaque a supremacia do contrato social nas sociedades limitadas, reforçando a autonomia dos sócios ao prever que suas disposições só poderão ser afastadas em casos de violação de normas legais. Esse princípio fortalece a liberdade contratual, permitindo que as partes estipulem, de forma autônoma, regras que regem a interpretação de cláusulas, a alocação de riscos e os mecanismos para resolução de conflitos. Assim, os sócios têm a liberdade de negociar e estruturar seus acordos de maneira mais alinhada à realidade de seus negócios, promovendo maior adaptabilidade e eficiência nas relações empresariais.
Principais Alterações nos Contratos Empresariais
Uma das inovações mais relevantes para o direito empresarial refere-se à interpretação dos contratos civis e empresariais, no sentido de que serão presumidos como paritários e simétricos, salvo evidências concretas que demonstrem o contrário. Reconhece-se, assim, a natureza peculiar das relações empresariais, que não seguem necessariamente a mesma lógica de proteção ao consumidor ou ao trabalhador encontrada em outras áreas do direito.
O Anteprojeto também introduz parâmetros específicos para a interpretação dos contratos empresariais, levando em consideração fatores como a expectativa comum dos agentes econômicos, o comportamento leal entre as partes e os usos e costumes do setor. Isso é particularmente importante para assegurar que os contratos sejam interpretados de forma compatível com a prática empresarial, onde a autonomia privada e a liberdade contratual são pilares essenciais.
Além disso, a modernização também prevê a legalização de cláusulas de não-concorrência pós-contratual, desde que respeitem limitações razoáveis quanto ao espaço e ao tempo. Isso reflete a realidade do mercado, em que são comuns cláusulas relacionadas em contratos empresariais, apesar de elas carecerem ainda de uma regulamentação clara.
O contrato de prestação de serviços, um dos mais utilizados nas relações empresariais, também será impactado pelas mudanças propostas. Atualmente, o Código Civil trata a prestação de serviços principalmente como uma relação entre pessoas físicas, o que não corresponde à realidade do mercado, onde pessoas jurídicas e grandes empresas são frequentemente contratadas para prestar serviços. A modernização do Código Civil visa a corrigir essa assimetria, adaptando as disposições para contemplar as relações empresariais, que muitas vezes envolvem partes paritárias e contratos de alta complexidade.
Implicações para o Futuro do Direito Empresarial
A proposta de modernização do Código Civil promove um ambiente de negócios mais dinâmico e seguro, com maior liberdade contratual e flexibilidade. Essas mudanças proporcionam previsibilidade e segurança jurídica, tornando o cenário empresarial brasileiro mais atraente para investidores nacionais e estrangeiros.
Sobre este tema, a advogada Lorena Geiger Hauser, que atua na Andersen Ballão Advocacia, destaca que “a modernização do Código Civil representa um avanço significativo para o direito empresarial no Brasil, que há tempos demandava uma atualização legislativa. Essa mudança objetiva garantir que os instrumentos jurídicos acompanhem a prática empresarial, refletindo as dinâmicas reais do mercado e proporcionando mais segurança jurídica para empresários e operadores do direito. Para advogados, o novo Código Civil representará a possibilidade de atuar de forma mais estratégica, com base em normas claras e previsíveis. Isso envolve tanto a elaboração de contratos com maior autonomia e segurança como a gestão de riscos empresariais de forma mais assertiva. Dessa forma, a modernização não apenas responde às transformações da sociedade, mas também se consolida como uma ferramenta estratégica para o desenvolvimento econômico e para a criação de um ambiente mais competitivo e estável para os negócios no Brasil.”
Esses avanços reforçam o papel do direito empresarial como motor para a atividade econômica, proporcionando uma base jurídica eficiente e previsível que pode contribuir para o crescimento de empresas de todos os portes, além de criar um cenário mais favorável para o empreendedorismo e a inovação, promovendo o desenvolvimento sustentável e a competitividade do país no cenário global.
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