Legislação do consumidor tem a sua aplicação estendida
Publicado em 07/01/2020
Negociações entre empresas, em casos específicos, também podem ter a tutela do Código de Defesa do Consumidor
Mesmo juridicamente, a noção de consumidor é subjetiva. Há uma corrente que considera ser este um “não profissional”, ou seja, alguém que adquire ou utiliza um produto ou serviço como destinatário final. Outro pensamento inclui no conceito de consumidor os fornecedores e demais empresas parceiras de negócios em situações específicas, ampliando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor também para estes casos. Tal interpretação tem feito com que o CDC atue – cada vez mais – com um novo regulamento do mercado de consumo brasileiro.
Segundo o advogado Rene Toedter, membro do Departamento Contencioso da Andersen Ballão Advocacia e Mestre em Direito do Estado pela UFPR, a aplicação da legislação consumerista na relação entre duas empresas é uma prática cada vez mais corrente. “Antes era bastante difícil ocorrer isso, pois, via de regra, se entendia que uma empresa estaria utilizando do serviço ou produto da outra para melhorar sua linha produtiva e, portanto, não seria consumidora, logo não teria direito aos benefícios do CDC”, explica Rene, também autor do livro “Globalização Econômica e Neoliberalismo – Reflexos Sociojurídicos no Mundo do Trabalho”.
Mais recentemente, o Superior Tribunal de Justiça tem facilitado a ampliação da cobertura do Código de Defesa do Consumidor para determinados contextos que envolvem relações entre empresas. “Temos observado isso, em especial, em casos nos quais aquele que se reputa consumidor apresenta alguma vulnerabilidade (técnica, jurídica ou fática) em face da outra parte”, esclarece Toedter. O próprio CDC, em seu Artigo 29 / Capítulo V, declara que a relação de consumo não se caracteriza pela presença de pessoa física ou jurídica em seus polos, mas pela presença de uma parte suscetível a agravo de um lado (consumidor), e de uma parte fornecedora do outro. Ou seja, se houver esta vulnerabilidade entre a pessoa jurídica consumidora e a pessoa jurídica fornecedora, pode-se aplicar o Código de Defesa do Consumidor.
A aplicação do CDC nas relações comerciais, entretanto, vai depender da situação concreta sob exame – segundo o advogado da Andersen Ballão. De qualquer forma, Rene Toedter orienta que tal possibilidade não pode ser ignorada pelas empresas. “Considerando que o CDC pode – de alguma forma – regulamentar negócios entre empresas, as organizações deverão sempre cotejar a legislação consumerista no momento de elaboração de seus contratos, pareceres ou estratégias judiciais”, alerta Toedter.
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