Empresas devem correr para cumprir prazo da ECF e Lei do Bem
Publicado em 29/09/2021
Prestação de contas ao fisco e solicitação do incentivo fiscal estão entre as principais demandas tributárias do ano. Prazo vence dia 30 de setembro
Empresas de médio e grande porte devem prestar atenção em dois importantes prazos que vencem neste 30 de setembro.
O primeiro se refere à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), em que as pessoas jurídicas declaram sua apuração do Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido. “Essa é a principal obrigação das organizações ao fisco federal, e as empresas que perdem a data limite ficam sujeitas a multas que variam conforme o faturamento e tempo de atraso”, explica o advogado Amauri Melo, do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia. É importante que a empresa conte com auxílio profissional no preenchimento das informações, inclusive para a revisão do cálculo, se necessário.
O outro prazo que vence também no dia 30 de setembro se refere à solicitação de benefícios fiscais do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&DI), conhecido como “Lei do Bem”. Voltado às empresas que são tributadas pelo lucro real, ele traz incentivos a investimentos com o desenvolvimento de inovações para criação de um novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades que tragam maior qualidade ou produtividade ou reduzam custos, por meio de testes, ensaios e pesquisas técnicas.
As informações devem ser enviadas em formulário eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). O pedido ainda precisa ser aprovado para que o requerente possa fazer uso do benefício fiscal (IRPJ/CSLL) – daí a importância de se preencher a solicitação da melhor forma possível.
“Essa é uma excelente oportunidade, para as empresas que apuraram lucro tributável, de reduzir o valor do IR e da CS a pagar”, explica o advogado. “Percebemos que muitas empresas nem sabem que têm esse direito, pois o conceito de inovação para fins da legislação tributária é amplo”, ele pontua.
SERVIÇO
Lei do Bem: link para acessar o formulário:
https://forms.mctic.gov.br
Guia de Acesso ao Sistema (a partir da página 72):
https://antigo.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/tecnologia/Lei_do_bem/Noticia/Arquivo/GUIA_PRATICO_DA_LEI_DO_BEM_2020_MCTI.pdf
Dúvidas:
https://suportetecnico.mctic.gov.br/
Comunicação Andersen Ballão Advocacia
Matérias Relacionadas
Retrospectiva Tributária 2024: transformações no cenário fiscal brasileiro exigiram atenção
Entre os destaques estão a desoneração da folha de pagamentos, criação de novas obrigações acessórias e programas de incentivo fiscal O ano de 2024 foi…
Leia maisVocê sabe como funciona o nosso Departamento Tributário?
Integração e parceria são fatores decisivos na relação com clientes e parceiros da área Alvo de reformas ao longo dos anos, tendo a mais recente…
Leia maisReforma Tributária: aprovação na Câmara é apenas o começo
Proposta aprovada pelos deputados federais traz alterações significativas ao sistema tributário brasileiro, mas ainda há muito o que ser discutido A Câmara dos Deputados aprovou…
Leia mais