CADE investiga bancos por formação de cartel quanto a taxas de câmbio - Andersen Ballão Advocacia

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CADE investiga bancos por formação de cartel quanto a taxas de câmbio

CADE investiga bancos por formação de cartel quanto a taxas de câmbio

Publicado em 07/01/2020

Se comprovado, clientes afetados poderão reivindicar perdas e danos

Desde 2015, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) investiga 23 bancos por suspeita de cartel na fixação de taxas de câmbio nacionais e internacionais, no período compreendido entre 2007 e 2013. Segundo a advogada do Departamento de Contencioso e Arbitragem da Andersen Ballão Advocacia, Camilla Miyuki Oshima, essa suposta manipulação que envolveu o real e moedas estrangeiras teria afetado o mercado no período. “Essa prática anticompetitiva usada pelos bancos elimina a concorrência e consequentemente restringe o campo de ofertas, além de lesionar as atividades dos exportadores e investidores brasileiros que entabularam contratos de câmbio”, explica Camilla.

Porém, segundo a advogada, existe uma alternativa para as empresas que foram lesadas nesse caso. O artigo 47 da Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência), prevê que os prejudicados ingressem em juízo com o objetivo de defesa dos seus direitos e reinvindicação de indenização por perdas e danos. “Considerando que o processo administrativo está em curso e as investigações ainda não foram concluídas, torna-se inviável a imediata propositura da demanda judicial. Desta forma, as empresas afetadas podem recorrer ao chamado protesto judicial interruptivo de prescrição enquanto as investigações não são concluídas. Trata-se de uma medida judicial que visa interromper o prazo de prescrição para o ajuizamento das ações indenizatórias, com o objetivo de evitar o perecimento do direito de ação pelo transcurso do tempo”, avalia.

Enquanto as investigações não forem concluídas, as empresas não podem efetivamente processar os bancos e pedir as indenizações. E, de acordo com o Código Civil Brasileiro, a prescrição pode ocorrer até três anos após a efetivação do contrato ou, em outra interpretação, três anos após a denúncia (iniciada junto ao CADE em 2015). Por esse motivo há risco de o prazo vencer antes que as investigações sejam concluídas pelo CADE. Sendo assim, o protesto judicial interruptivo de prescrição é a melhor alternativa para empresas que não querem correr tais riscos.

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