A Lei Anticorrupção e as empresas - Andersen Ballão Advocacia

Artigos e Publicações

A Lei Anticorrupção e as empresas

A Lei Anticorrupção e as empresas

Publicado em 07/01/2020

Legislação define com maior clareza o que se espera das organizações em relação a crimes contra a administração pública

Agora devidamente regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015, a Lei Anticorrupção (12.846 / 2013) veio para atribuir responsabilidade objetiva a empresas envolvidas em atos contrários à administração pública (corrupção ativa ou a sua facilitação). Isso quer dizer que as organizações poderão ser sancionadas administrativamente por atos de corrupção de seus diretores, empregados e até mesmo representantes externos – mesmo que não seja possível identificar exatamente quem realizou o fato. A Lei que, em um primeiro momento, aparenta causar severos ônus ao empresariado pode, na verdade, trazer maior segurança às organizações.

Segundo a advogada do Departamento Societário da Andersen Ballão, Patricia Griebeler, a Lei Anticorrupção e seu decreto regulador demonstram alguns avanços. Entre os principais está o incentivo à criação de normas internas nas empresas, capazes de evitar irregularidades. A esta prática dá-se o nome de compliance. “Com essa medida, a empresa assume parte da responsabilidade em evitar ocorrências deste tipo e imprime um padrão de conduta claro aos colaboradores”, explica Patrícia, que ressalta: “o comprometimento da diretoria com os padrões de conduta estabelecidos pela empresa é fundamental para o sucesso de qualquer programa de compliance”.

O Decreto 8.420/2015 também prevê pontos a serem observados pelas empresas na hora de redigir suas normas internas, entre eles a criação de canais de denúncias e monitoramento constante, além da efetiva apresentação de respostas às denúncias, seja pela condução de investigações ou pela aplicação de sanções e medidas disciplinares.

Para evitarem tal responsabilização e, assim, as sanções previstas (multas que podem chegar a 20% do faturamento bruto da empresa), a advogada da ABA orienta as empresas a “realizar diligências prévias à contratação de terceiros, adotar uma postura transparente quanto ao relacionamento com candidatos e partidos políticos, criar procedimentos específicos de controle e prevenção de ilícitos para participação em licitações e realizar treinamentos periódicos com funcionários”. Ações como essas são capazes de reduzir o valor das multas e amenizar demais sanções.

Para concluir, Patricia ressalta que, sob uma análise geral, a lei, em termos de compliance, se revela positiva. “Isto porque traz com razoável clareza o que se espera das empresas e alinha-se ao que já tem sido aplicado em outros países”, reforça.

Matérias Relacionadas

Tema Repetitivo 929 do STJ: o consumidor deve provar má-fé…

Precedente qualificado do tribunal alerta empresas sobre adoção medidas preventivas contra erros que possam gerar prejuízos financeiros e litígios   Cobranças indevidas ocorrem por uma…

Leia mais
De 2013 a 2024, ultrapassamos 140 edições da nossa newsletter mensal

Newsletters e informes da ABA: mais de uma década de…

De 2013 a 2024, ultrapassamos 140 edições da nossa newsletter mensal, além de dispararmos neste ano 46 informes extraordinários sobre novidades legais de impacto para…

Leia mais
Campanha do Instituto Casa da Mãe Joana, apoiada pela ABA, impactou 650 crianças

Campanha apadrinha e presenteia crianças em situação de vulnerabilidade

ABA une forças com os institutos Princesa Benedikte e Casa da Mãe Joana para proporcionar um Natal Solidário a 650 meninos e meninas   Neste…

Leia mais