Lei do Bem estimula inovação, pesquisa e desenvolvimento
Publicado em 31/05/2021
Saiba como proceder da melhor forma no levantamento de informações a serem enviadas até 31 de julho
Um dos principais mecanismos de fomento brasileiros, ainda que pouco conhecido, o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico das Empresas deve ser priorizado para as organizações que desejam centrar sua competitividade na inovação. É preciso difundir essa possibilidade de isenção fiscal, visto que o país ocupa a 69ª posição no Índice Global de Inovação, num ranking que reúne 127 nações, ou seja: temos muito a crescer.
Para declarar gastos com inovação no exercício de 2020, é preciso enviar as informações em formulário digital até 31 de julho. “A Lei do Bem é o principal programa de benefício fiscal para fomento de pesquisa e inovação no país”, explica o advogado do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia, Amauri Melo. “A redução da tributação sobre os investimentos em P&D importa no desenvolvimento tecnológico da indústria e do setor de serviços, e esse desenvolvimento auxilia na retomada do crescimento econômico.”
Certamente é uma boa notícia para todo o setor produtivo, mas é preciso atentar ao tipo de informação que deve ser enviada – e dentro do prazo. “As principais precauções se referem a organizar as informações antecipadamente e prestá-las com a maior clareza possível, pois isso aumenta as chances de aprovação do benefício”, alerta o advogado.
Deve-se atentar ao próprio conceito de “inovação” presente no programa. Pela sua definição, inovação tecnológica inclui toda atividade que busca a aquisição de novos conhecimentos pela empresa, ou seja, testes, ensaios ou outras pesquisas incluídas na criação de um novo produto ou novo processo de fabricação.
Mesmo o aperfeiçoamento de produtos ou processos já existentes, de forma a aumentar a qualidade, produtividade ou reduzir custos podem ser incluídos como inovação tecnológica. “Se a empresa lançou um produto no mercado, mesmo que ele já exista na concorrência, trata-se de inovação para aquela organização e isso pode ser incluído no pleito do benefício”, explica o advogado.
Um requisito importante é a exigência de que a empresa esteja sujeita ao Lucro Real e tenha apurado lucro tributável no período, ou seja, não tenha encerrado o ano-base 2019 com prejuízo fiscal.
Como fazer uso da Lei do Bem
O funcionamento da Lei no 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, é gerido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). A cada ano, é disponibilizado um Formulário Eletrônico (FORMP&D), para que as empresas que usufruíram de tais benefícios apresentem suas informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica no ano anterior.
“O FORMP&D possui integração com a base de dados da Receita Federal. Por isso, o primeiro acesso da empresa deve ser feito por um representante legal, que após a confirmação dos dados, pode designar outros usuários para o sistema”, avisa o profissional da ABA. “Para o MCTI, o formulário facilita a criação de relatórios setoriais sobre os beneficiários da Lei, por região do país, estado, atividade econômica, entre outros.”
SERVIÇO
Lei do Bem: link para acessar o formulário :
https://forms.mctic.gov.br
Guia de Acesso ao Sistema (a partir da página 72):
https://antigo.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/tecnologia/Lei_do_bem/Noticia/Arquivo/GUIA_PRATICO_DA_LEI_DO_BEM_2020_MCTI.pdf
Dúvidas:
https://suportetecnico.mctic.gov.br/
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