Lei da Liberdade Econômica completa um ano com desburocratizações efetivas - Andersen Ballão Advocacia

Artigos e Publicações

Lei da Liberdade Econômica completa um ano com desburocratizações efetivas

Lei da Liberdade Econômica completa um ano com desburocratizações efetivas

Publicado em 30/11/2020

Empresários devem conhecer a fundo mudanças trazidas pela legislação para garantir adequação plena

 

Ao completar um ano, a Lei da Liberdade Econômica (13.874/19), cujo foco está nas garantias de livre mercado, já trouxe efeitos que procedem de suas modificações no Código Civil, na CLT, na Lei das Sociedades Anônimas e na Lei dos Registros Públicos. Recebida com comemoração pelo setor produtivo, seu objetivo é assegurar normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica. Porém, como toda mudança de legislação, é preciso ter cautela e informação para adequar-se da melhor forma.

“É muito importante que, de acordo com o ramo de atuação de mercado, o empresário analise as alterações legislativas que entraram em vigor para reduzir o estado burocrático no exercício da atividade econômica. Recomendamos a consultoria técnica prestada por profissionais de cada área do direito para a melhor adequação das novas benesses trazidas pela lei”, destaca o advogado André Okamoto, do Departamento de Contencioso e Arbitragem da Andersen Ballão Advocacia.

O principal “inimigo” a ser combatido é a burocracia que ainda pesa sobre os ombros da empresas. Para isso, houve alterações substanciais na legislação civil sobre direito contratual, disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica, a previsão de boa-fé do particular perante o Poder Público, com ênfase na necessidade de intervenção mínima e excepcional do Estado sobre o exercício da livre iniciativa privada.

Entre as principais alterações trazidas, estão a extinção da necessidade de expedição de alvará e/ou licença para atividades de baixo risco, a liberação para realizar  atividades econômicas em qualquer dia ou horário, a presunção de boa-fé para os atos praticados no exercício da atividade econômica, com autonomia da vontade privada, e a entrada em vigor da “sunset clause”. Esta regra define que, na solicitação de atos públicos relacionados à liberação de atividade econômica, o particular receberá um prazo máximo para análise do seu pedido. Decorrido o prazo ou na hipótese de silêncio da autoridade competente, o pedido será aprovado tacitamente. Também constam na lei a proibição de exigência de certidão sem previsão em lei ou estabelecer prazo de validade em certidão sobre fato imutável (como certidão de nascimento e óbito).

Na legislação civil, houve definições de parâmetros para interpretação, integração e preservação jurídica de contratos, evitando-se a judicialização ou dirigismo contratual para vê-los revisados e emissão de Carteira de Trabalho online, além da exigência de registro de horário somente para empresas com mais de 20 empregados.

“São mudanças que entraram efetivamente em vigor e é necessário adequar-se às inovações trabalhistas, administrativas, civis e urbanísticas consignadas no atual ordenamento”, lembra Okamoto. “Ainda que existam críticas quanto à generalização dos temas abordados na lei – o que poderia dar ao juiz ou árbitro ainda maior abertura para interpretações – é possível dizer que, mesmo sem uma grande inovação jurídica, as ‘regras do jogo’ ficaram mais claras e objetivas.” Para o advogado, essa mudança demanda do Estado e do Poder Judiciário maior cautela no dirigismo contratual, o que seria favorável aos agentes econômicos.

Matérias Relacionadas

Investimento social privado transforma realidades

Prática ganha força no Brasil ao alinhar impacto social, reputação empresarial e envolvimento comunitário O investimento social privado (ISP) no Brasil vem ganhando relevância como…

Leia mais

ABA promove evento sobre incentivos fiscais da Lei do Bem…

Palestra abordou as oportunidades disponíveis para empresas tributadas pelo Lucro Real A inovação é um dos principais motores para a competitividade no ambiente empresarial atual.…

Leia mais

Seguradora deve comprovar fato excludente de cobertura em indenização securitária

O caso analisado pelo STF trata de recusa de pagamento de indenização por sinistro em maquinário O debate sobre o ônus da seguradora em comprovar…

Leia mais