Julgamento relacionado à imunidade das entidades beneficentes deixa Terceiro Setor em expectativa
Publicado em 07/01/2020
Conteúdo dos votos já proferidos indica caminhos possíveis para as instituições
Organizações da Sociedade Civil aguardam com ansiedade a retomada de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à certificação, fiscalização e controle administrativo de entidades beneficentes de assistência social para obtenção de imunidade tributária. O tema das imunidades tributárias é de trato primordial para a área, já que as instituições reúnem o comum objetivo de prestar serviços essenciais à sociedade, sendo que a maioria possui dificuldades de manutenção e captação de recursos. Por isso, a concessão de benefícios tributários é de grande valia para essas instituições.
Interrompido em meados de maio, o julgamento visa estabelecer qual tipo de lei pode reger a normatização relativa às entidades beneficentes de assistência social, até mesmo com relação aos seus aspectos meramente procedimentais. A discussão se concentra entre duas espécies normativas: lei complementar ou lei ordinária. Essa última, por possuir caráter subsidiário à segunda, representaria a possibilidade maior de decisões favoráveis a eventuais pedidos de imunidade por parte das OSCs. A lei complementar, por sua vez, regulamenta previsões expressas da Constituição Federal, com maiores exigências e quórum de aprovação.
O voto da ministra Rosa Weber reafirmou a jurisprudência no sentido de reconhecer como legítima a aplicação de lei ordinária no trato de questões procedimentais da concessão dos benefícios fiscais, desde que não interfira na própria caracterização da imunidade, ou seja, no mérito. Todavia, pela complexidade do tema e por envolver outras decisões em andamento na mesma corte, o julgamento foi suspenso.
“Na prática, o que se observa é que algumas entidades até alcançam alguns tipos de imunidade, mas apenas depois de inúmeras tentativas e análises junto aos órgãos específicos, como foi o caso de processo conduzido recentemente pela ABA que resultou na concessão de uma imunidade tributária específica a um museu. O cenário jurídico ainda é insuficiente para dar garantias ao setor”, conta a sócia-coordenadora do Departamento de Assuntos Culturais e Terceiro Setor da ABA, Marcella Souza.
“São notórias as dificuldades enfrentadas pelos operadores do Direito com relação à falta de legislações específicas procedimentais que norteiem o Terceiro Setor, o que acaba dificultando a própria gestão das organizações”, avalia Marcella.
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