Instituições do Terceiro Setor devem ficar atentas ao calendário de obrigações
Publicado em 01/03/2023
Profissionalização de entidades passa pelo cumprimento correto de prazos fiscais e trabalhistas
São 57 milhões de voluntários hoje no Brasil, de acordo com o Observatório do Terceiro Setor. E as organizações que agregam essa multidão contam com plena garantia jurídica há 25 anos, desde que a Lei Federal 9.608 regulamentou o Serviço Voluntário no Brasil, em fevereiro de 1998.
Foi um primeiro passo, seguido de diversas outras providências rumo à profissionalização do setor, uma área que ainda carece de maior comprometimento das entidades com suas obrigações legais, bem como maior esforço regulatório pela gestão pública. Por Terceiro Setor, entendem-se todas as iniciativas privadas de utilidade pública com origem na sociedade civil, o que abarca associações, fundações, instituições religiosas e Organizações da Sociedade Civil (tais como Oscips e Organizações Sociais).
“Algumas décadas atrás, o Terceiro Setor ainda era encarado como acessório frente aos outros eixos mercadológicos. Não se exigia um nível rigoroso de profissionalismo e prestações de contas, o que acabava inclusive facilitando condutas inapropriadas que estigmatizavam ainda mais o setor”, relembra a advogada Marcella Souza, coordenadora do Departamento de Assuntos Culturais e Terceiro Setor da Andersen Ballão Advocacia (ABA).
“O que se vê hoje é um cenário distinto, apesar de ainda carecer de esforços conjuntos de governos e sociedade”, pondera a advogada. “Atualmente, as obrigações contábeis, fiscais, bem como as demais exigências institucionais, funcionam justamente como combustível e garantia para alavancar e alcançar bons resultados. Mas para isso é preciso ainda contar com parcerias com órgãos públicos, empresas privadas, participações em editais, execução de projetos, intercâmbios, pesquisa e tecnologia. Vemos claramente a evolução legítima de um setor que movimenta o mercado em níveis significativos ao mesmo tempo que proporciona retorno social para a comunidade em que se insere.”
A advogada destaca algumas datas importantes do calendário do Terceiro Setor a serem cumpridas. “Estamos aptos a dar o suporte jurídico necessário a fim de proporcionar o alinhamento dessas entidades à realidade burocrática necessária para sua subsistência”, explica.
Veja abaixo algumas das principais obrigações do Terceiro Setor:
1 – eSocial – o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Tributárias requer, desde 2014, o abastecimento sistemático de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Os dados devem ser informados até o dia 15 de todo mês.
2 – Reinf – Obrigação do mesmo sistema (Sped)
3 – DCTF Web – informação das obrigações fiscais que uma entidade ativa tem diante da Receita Federal
4 – Sped Contribuições – declaração mensal ao Fisco. Caso não haja movimentação financeira, o envio deve ser feito anualmente, em janeiro.
5 – GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS
6 – Balanço Patrimonial – Resumo dos ativos, passivos e patrimônio líquido da entidade
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