Atenção aos acordos previdenciários internacionais evita problemas na aposentadoria - Andersen Ballão Advocacia

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Atenção aos acordos previdenciários internacionais evita problemas na aposentadoria

Atenção aos acordos previdenciários internacionais evita problemas na aposentadoria

Publicado em 12/02/2020

Análise minuciosa dos tratados estabelecidos pelo Brasil garante contribuição correta em períodos de expatriação

Quem trabalha em outro país por um determinado período precisa ficar atento à forma correta de contribuir com a previdência. Contribuir aos sistemas de ambos países pode ser obrigatório, ou um erro, a depender das circunstâncias.

Em períodos de expatriação, os acordos previdenciários bilaterais são aliados. Eles garantem que o trabalhador tenha cobertura e acesso a benefícios como aposentadoria, caso a pessoa contribua em países diferentes.

O advogado do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia (ABA) Ariel Palmeira salienta que o trabalhador deve buscar informações sobre as possibilidades apresentadas por esse tipo de acordo assim que possível. “Isso pode ser muito relevante para evitar a dupla tributação, caso a migração seja temporária, por exemplo”, ele explica.

Os acordos internacionais são estabelecidos por dois ou mais países para harmonizar suas legislações nacionais relativas a benefícios previdenciários. Um exemplo é o acordo firmado no início de outubro deste ano entre Brasil e Suíça, que amplia a cobertura aos trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários dos dois países e evita a bitributação em casos de deslocamentos temporários.

Aqueles trabalhadores que tenham cumprido os requisitos podem requerer os benefícios de pensão por morte, aposentadoria por idade ou por invalidez. Essas regras valem para pessoas que estão ou já estiveram sujeitas à legislação de um ou de ambos os países contratantes, e para aqueles que possuem direitos derivados delas, incluindo quem vier a se enquadrar nessas situações futuramente.

“É importante prestar atenção ao deslocamento temporário e à totalização dos tempos de contribuição, que são os pontos mais relevantes dos acordos”, alerta Palmeira. “Também é importante verificar as normas específicas de cada acordo, como o tempo máximo de deslocamento.”

O Brasil, até o momento, tem acordos em vigor com os seguintes países:

Acordos Multilaterais

Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Peru, Paraguai e Uruguai.

Acordos Bilaterais

Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal, Quebec (Canadá) e Suíça.

Acordos Bilaterais que ainda estão em processo de negociação: Áustria, Índia, Noruega, República Tcheca e Suécia; e em processo de ratificação pelo Congresso Nacional: Bulgária, Israel e Moçambique.

Também se encontra em processo de ratificação a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste).

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