Whatsapp, uma nova ferramenta para intimações judiciais - Andersen Ballão Advocacia

Artigos e Publicações

Whatsapp, uma nova ferramenta para intimações judiciais

Publicado em 08/01/2020

Poder Judiciário utiliza formas alternativas para acelerar processos

O Poder Judiciário tem revisto os seus paradigmas ao adotar formas alternativas para intimações judiciais, em prol da celeridade e efetividade de seus processos. Em 2015, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) aprovou a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimação em todo o Judiciário. Segundo o sócio-coordenador do Departamento de Contencioso e Arbitragem da Andersen Ballão Advocacia, Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenço, “trata-se de uma importante e necessária medida em benefício das partes que litigam de boa-fé e rogam por um processo efetivo e justo”.

O advogado da Andersen Ballão afirma que a autorização do CNJ é orientativa, mas não tem efeito vinculante, ou seja, não obriga que todos os juízes a sigam. “Acredito que o ponto positivo da iniciativa é a modificação de um paradigma, pois, aparentemente, o Judiciário passou a perceber que deve prontamente incorporar as novas tecnologias do cotidiano ao processo civil, tudo isso em prol da celeridade e da efetividade dos processos”.

Baseado na Portaria n° 01/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba – GO, em parceria com a subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, a iniciativa surgiu com a necessidade de desburocratizar e agilizar os procedimentos judiciais.
O atual Código de Processo Civil já permitia a utilização de e-mail como ferramenta de comunicação entre as partes envolvidas em processos. Com essa liberação, o CNJ concretiza decisões pontuais de juízes e valida também o uso do aplicativo. Para legitimar o envio das intimações via WhatsApp, as partes envolvidas devem voluntariamente aderir aos termos de uso. A norma prevê o uso do aplicativo apenas para a realização de intimações e exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio. Sem esse retorno, exige-se que o documento seja encaminhado pelos meios convencionais.

Frederico afirma ainda que a iniciativa, que tem como objetivo acelerar e desburocratizar, não deve solucionar sozinha os atrasos nos processos judiciais. O advogado lembra que um dos principais gargalos ou motivos de demora dos processos se refere à efetividade das decisões judiciais e ao cumprimento das sentenças. Por isso, “espera-se que o Judiciário demande os mesmos esforços e preocupações para que os processos sejam efetivos e as partes recebam o direito que lhes foi assegurado pelas decisões judiciais”, conclui o advogado.

Artigos Relacionados

Drops de Proteção de Dados Pessoais: O novo…

Em um mundo cada vez mais globalizado, em que a troca de dados entre países é constante e necessária para o funcionamento de diversas atividades…

Leia mais

Quebra de Expectativa de Contratação: O Dever de…

Quando falamos em responsabilidade da empresa, não estamos nos referindo apenas ao período em que o funcionário está trabalhando. A empresa também pode ser responsabilizada…

Leia mais

Alteração no código civil define regras de atualização…

*Bruna Assunção de Almeida A Lei 14.905, sancionada em 1º de julho de 2024, trouxe alterações significativas ao Código Civil brasileiro, com o objetivo de…

Leia mais