Medidas tributárias emergenciais buscam alívio para empresas durante a crise
Publicado em 02/04/2020
Conheça algumas das medidas já divulgadas pelos fiscos federal, estadual e municipais, enquanto contribuintes seguem aguardando novas publicações
Apesar de algumas medidas de alívio tributário anunciadas pelo governo para reduzir os prejuízos das empresas durante a crise ainda aguardarem a edição das respectivas normas, aquelas editadas e já em vigor até agora são relevantes e permitem que as empresas façam ajustes e planejamentos considerando a nova realidade econômica decorrente da pandemia.
Os primeiros anúncios emergenciais para conter os prejuízos da crise foram divulgados no dia 16 de março, e gradativamente regulamentados. Entre as medidas estão a postergação do depósito do FGTS pelo prazo de três meses; o diferimento do recolhimento dos tributos federais incluídos no Simples Nacional pelo mesmo prazo, assim como a postergação da entrega das obrigações acessórias; e a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre produtos hospitalares e produtos destinados ao combate da propagação da COVID-19.
Além disso, em 31 de março foi publicada a MP 932, concedendo a tão esperada redução de 50% no recolhimento das contribuições ao “Sistema S” durante o prazo de três meses, alteração, até o momento, de maior relevância para os contribuintes.
“São medidas que devem ser analisadas caso a caso, de modo a verificar a possibilidade de utilização a depender da atividade econômica e regime de tributação de cada sociedade”, alerta o sócio-coordenador do Departamento Tributário, Marcelo Diniz Barbosa. O Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia está envolvido com as atualizações, acompanhando cada novo anúncio do governo. “Foram adotadas também medidas de suspensão de atos de cobrança e facilitação da renegociação de dívidas em razão da pandemia”, comenta Diniz.
Na prática, a Procuradoria da Fazenda Nacional foi autorizada a suspender, por 90 dias, os prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos administrativos em geral (cobranças administrativas, inscrições em dívida ativa, protestos e exclusões de parcelamentos em atraso).
Também há condições facilitadas para renegociação de inscrições em dívida ativa, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas.
Outras medidas adotadas no âmbito federal foram a renovação automática de certidões de regularidade fiscal e a suspensão de prazos administrativos.
Medidas do Paraná
Estados e municípios também publicaram medidas com o intuito de auxiliar as sociedades durante a pandemia.
O estado do Paraná suspendeu prazos administrativos, retirou a água mineral do regime de substituição tributária, isentou o ICMS nas doações efetuadas por empresas a entidades governamentais, assim como prorrogou os prazos para pagamento do ICMS-ST e DIFAL devidos pelos contribuintes do Simples Nacional.
Barbara das Neves, advogada do Departamento Tributário da ABA, destaca que o Paraná já anunciou outras iniciativas ainda pendentes de regulamentação, como a prorrogação do ICMS próprio das empresas do SIMPLES, ajustes nas margens dos valores agregados utilizadas para o cálculo do ICMS-ST, prorrogação de certidões de regularidade fiscal e incentivos fiscais, entre outros.
“As medidas objetivam a simplificação e apoio a todo o setor produtivo paranaense diante das dificuldades econômicas impostas aos diferentes segmentos durante a pandemia e, caso efetivamente implementadas, serão excelentes por abarcarem todas as sociedades paranaenses, independentemente da capacidade econômica individual”, aponta Barbara.
Em relação aos municípios paranaenses, a prefeitura de Maringá, por meio do Decreto n.º 465/2020, prorrogou, pelo prazo de seis meses, o pagamento dos impostos municipais devidos pelo enquadramento do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais. Já a Prefeitura de Curitiba suspendeu prazos processuais e prorrogou as certidões de regularidade fiscal dos seus contribuintes.
O teor completo das medidas está disponível para consulta no site do escritório. Para dúvidas, o grupo de trabalho do Departamento Tributário pode ser contactado pelo e-mail CriseCOVID19TAX@andersenballao.com.br.
Comunicação Andersen Ballão Advocacia
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