Alteração no código civil define regras de atualização monetária e juros - Andersen Ballão Advocacia

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Bruna Assunção de Almeida

Alteração no código civil define regras de atualização monetária e juros

Publicado em 02/08/2024

Autor:

Bruna Assunção de Almeida |

*Bruna Assunção de Almeida

A Lei 14.905, sancionada em 1º de julho de 2024, trouxe alterações significativas ao Código Civil brasileiro, com o objetivo de regular de forma mais eficaz a aplicação dos índices de correção monetária e a definição dos juros legais. Esta nova legislação marca um avanço importante na uniformização e previsibilidade dos critérios de correção monetária no Brasil, abordando problemas que caracterizavam o cenário jurídico anterior e buscando um ambiente mais estável e justo para todas as partes envolvidas.

Antes da promulgação da Lei 14.905/2024, a aplicação de correção monetária e juros legais no Brasil apresentava uma variabilidade significativa entre os tribunais. A falta de um padrão uniforme gerava uma considerável incerteza tanto para credores quanto para devedores. Os credores enfrentavam consideráveis dificuldades na recuperação de valores devidos, principalmente devido às variações nos índices de correção monetária, o que frequentemente culminava em valores elevados em execuções e processos demorados.

A principal inovação trazida pela Lei 14.905/2024 é a reforma do artigo 406 do Código Civil, no qual foi incluído o parágrafo primeiro. Esse parágrafo estabelece que a taxa de juros legal será calculada com base na taxa referencial da Selic, descontado o IPCA. Esta mudança busca alinhar os critérios de correção monetária e juros legais a índices econômicos mais estáveis e que melhor refletem a realidade financeira do país.

Na ausência de convenção específica ou de previsão em lei especial, a variação do IPCA será utilizada para a correção monetária. Quanto aos juros legais, estes serão calculados com base na taxa Selic, descontando-se o índice de correção monetária, ou seja, a diferença entre as taxas Selic e IPCA. Caso essa diferença resulte em valor negativo, esse valor será considerado como zero para efeitos de cálculo dos juros no período correspondente. Essa abordagem busca simplificar os cálculos e oferecer maior previsibilidade nos valores devidos, reduzindo incertezas e facilitando a resolução de disputas.

Para os devedores, a Lei 14.905/2024 oferece vários benefícios significativos. A padronização e a clareza nos critérios de correção monetária e juros legais ajudam a evitar correções excessivas e cálculos inconsistentes. Com uma base de cálculo mais previsível e estável, os devedores podem gerenciar melhor suas obrigações financeiras, o que contribui para evitar surpresas desagradáveis e potencializa sua capacidade de cumprimento de contratos. A utilização do IPCA como referência, na ausência de disposições específicas, oferece uma proteção adicional contra variações inesperadas, promovendo maior previsibilidade e estabilidade nas relações comerciais.

Enquanto a Lei 14.905 oferece vantagens consideráveis para os devedores, também impõe desafios para os credores. A utilização da taxa Selic, atualmente um pouco inferior à taxa de 1% ao mês (aplicável anteriormente em casos de atraso no pagamento), implicará na redução dos débitos judiciais cujos créditos estejam em execução judicial. Esse ajuste pode impactar o retorno sobre o crédito concedido, gerando uma adaptação necessária para a gestão das expectativas financeiras dos credores.

Em contrapartida, a padronização introduzida pela nova legislação também traz benefícios significativos para os credores. A clareza e a consistência dos critérios estabelecidos pela lei facilitam a execução de créditos e criam um ambiente mais previsível para a recuperação de valores devidos. Com critérios claramente definidos, a lei ajuda a reduzir os custos e as incertezas associados à cobrança de dívidas. A uniformização dos cálculos e a eliminação de incertezas promovem maior transparência, tornando o processo de recuperação de créditos mais eficiente e menos oneroso.

Por conseguinte, ao que tudo indica, podemos concluir que a Lei 14.905/2024 representa um avanço significativo na regulamentação dos índices de correção monetária e na definição dos juros legais no Brasil. Com a implementação dessa legislação, espera-se uma redução nos litígios judiciais relacionados a questões de correção monetária e uma melhoria na eficiência da recuperação de créditos, facilitando a resolução de conflitos e promovendo maior segurança jurídica no país.

Além disso, a Lei 14.905/2024 incentiva a conformidade contratual ao permitir que os credores redijam contratos com maior precisão e menor possibilidade de interpretações divergentes. Isso reduz o risco de conflitos e melhora a execução dos acordos, facilitando a compreensão e o acompanhamento das obrigações financeiras. A clareza na redação contratual contribui para um ambiente mais organizado e eficiente, beneficiando as relações comerciais e promovendo um sistema mais justo e equilibrado para todas as partes envolvidas.

A longo prazo, a Lei 14.905/2024 tem o potencial de transformar o cenário financeiro brasileiro. Com uma abordagem mais clara e uniforme para a correção monetária e os juros legais, a nova legislação fortalece a segurança jurídica e promove um ambiente mais estável e transparente, favorável ao desenvolvimento econômico do país. Ao oferecer uma abordagem mais uniforme e previsível, a legislação proporciona vantagens tanto para devedores quanto para credores, melhorando a previsibilidade e a eficiência das relações contratuais e judiciais.

 

*Bruna Assunção de Almeida é bacharela em Direito – UniSantaCruz (2022). E desde 2023 é advogada na Andersen Ballão Advocacia.

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