
A Súmula 443 do TST e as limitações ao poder diretivo do empregador
Publicado em 07/01/2020
Corte entende como discriminatória a dispensa imotivada dos trabalhadores portadores de doenças estigmatizadas A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, publicada em setembro de 2012, consolidou como discriminatória a dispensa imotivada dos trabalhadores portadores de HIV e outras doenças que causam estigmas ou preconceitos.
Baseado no poder diretivo, o empregador é titular do direito de despedir, ou mesmo, sancionar quem está sob sua dependência, prestando serviços como seu empregado. Mas, amparada no princípio da proteção, a legislação brasileira de outro lado protege o trabalhador das hipóteses de dispensa imotivada – sem justa causa – e agora, também, contra a despedida discriminatória.
Para Ana Claudia Cericatto, sócia do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia, o que se questiona é que o poder diretivo do empregador esbarra nos direitos e garantias individuais. O empregador pode exercer seu direito de dispensa, mas referido direito não é absoluto. “Apesar dos empregadores possuírem o poder de demitir seus empregados quando for do interesse, este pode ser relativizado em prol do bem social. É preciso analisar cuidadosamente as circunstâncias de cada caso concreto para evitar processos por dispensa discriminatória”, afirma.
Mesmo com a reforma trabalhista, os empregadores não conquistaram novos argumentos jurídicos para se defender do entendimento esboçado na Sumula. “A reforma trabalhista não considerou a questão, uma vez que o entendimento é formado por decisões reiteradas de juízes trabalhistas, Sumula 443 do TST, e não por um dispositivo legal da CLT”, indica a advogada.
Em caso de condenação, o empregador é obrigado a reintegrar o empregado, além de indenizá-lo por danos morais causados pela dispensa em momento inoportuno, com a justificativa de que tal dispensa intensifica os males dos quais o trabalhador já sofre. O empregador deve ainda indenizar o período em que o empregado ficou afastado do emprego.
Assim sendo, as empresas devem sempre avaliar com cautela casos que possam se enquadrar nas restrições da Sumula, a fim de se evitar consequências negativas posteriores.
Matérias Relacionadas

Investimento social privado transforma realidades
Prática ganha força no Brasil ao alinhar impacto social, reputação empresarial e envolvimento comunitário O investimento social privado (ISP) no Brasil vem ganhando relevância como…
Leia mais
ABA promove evento sobre incentivos fiscais da Lei do Bem…
Palestra abordou as oportunidades disponíveis para empresas tributadas pelo Lucro Real A inovação é um dos principais motores para a competitividade no ambiente empresarial atual.…
Leia mais
Seguradora deve comprovar fato excludente de cobertura em indenização securitária
O caso analisado pelo STF trata de recusa de pagamento de indenização por sinistro em maquinário O debate sobre o ônus da seguradora em comprovar…
Leia mais