
A ‘era digital’ dos processos judiciais
Publicado em 07/01/2020
Meio virtual agiliza as tramitações das ações. Pouco a pouco, os processos físicos que restam são convertidos em eletrônicos
A Lei 11.419/2006 regulamenta a tramitação dos processos judiciais e a comunicação de atos em meios eletrônicos. De acordo com o advogado do Departamento Contencioso da Andersen Ballão Advocacia, Rene Toedter, a lei foi exatamente um “marco” do processo eletrônico, quando se iniciou a migração dos processos de papel para os processos digitais. “Vejo muitos benefícios no processo eletrônico, sobretudo na facilidade e agilidade no acesso à informação por todos os envolvidos”, diz.
Segundo o advogado da ABA, talvez o único ponto negativo seja a instabilidade de alguns sistemas e plataformas, que, algumas vezes, dificultam o trabalho, mas nada que justifique o retorno à ‘era do papel’. “A crítica corrente que se faz, também, é a existência de plataformas distintas, como o Projudi, e-SAJ, E-Proc, PJe. Contudo, diante da impossibilidade de unificação dos sistemas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca um modelo que consiga facilitar e reunir todas as plataformas para que os advogados consigam operacionalizá-las de modo único”, acrescenta.
De acordo com informações da Secretaria de Tecnologia da Informação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), por exemplo, superou a marca de 6 milhões de processos eletrônicos em todo Brasil. De um ano para cá, o número de usuários que acessam o sistema também aumentou consideravelmente. Em abril de 2015, 588 mil usuários o utilizavam, entre advogados, servidores e magistrados. Nesse ano, os usuários chegaram a 965 mil.
Meios eletrônicos e o novo CPC
Na visão de Toedter, com o novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor no último dia 18 de março, as práticas processuais por meios eletrônicos devem ser mais valorizadas, uma vez que o novo código busca simplificar o atual sistema processual civil brasileiro e agilizar os processos.
Entre as inovações trazidas pelo NCPC ele destaca a videoconferência e a citação por meio eletrônico. “No caso da videoconferência, apesar de alguns juízes já utilizarem essa alternativa, agora o que era exceção deve se tornar regra. Quanto à citação (ato processual pelo qual o réu é chamado ao processo), se antes era revestida de formalidade, hoje, o réu pode ser citado por e-mail.”.
Inclusive, alguns tribunais já começaram o cadastramento de e-mails para recebimento de citação. Mas, Toedter faz uma ressalva, em especial para as grandes empresas: “essa inovação exige uma considerável mudança de rotina, a começar pela definição do e-mail que será cadastrado no Judiciário e pelo seu acompanhamento constante – quem vai checar diariamente o e-mail?”, pontua.
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