2019: uma retrospectiva em tópicos tributários - Andersen Ballão Advocacia

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2019: uma retrospectiva em tópicos tributários

2019: uma retrospectiva em tópicos tributários

Publicado em 14/12/2019

Expectativas quanto à reforma, acordos bilaterais e incentivo à liberdade econômica foram destaques no ano

 O ano que passou colocou sob os holofotes os tributos exorbitantes que o brasileiro paga, sejam famílias ou empresas. As duas propostas para a reforma tributária tiveram um avanço significativo. Apesar da carga já elevada, independentemente da proposta que venha a prevalecer, o texto final deve trazer tributação ainda maior aos prestadores de serviço.

“As propostas de reforma preveem a redução no excessivo número de contribuições e impostos que incidem atualmente sobre as cadeias econômicas, pela unificação em tributos sobre valor agregado no âmbito federal, estadual e municipal”, explica o sócio-coordenador do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia, Marcelo Diniz Barbosa.

A tributação sobre valor agregado admite a sistemática do creditamento sobre insumos, estrutura que acaba fazendo com que o setor de serviços sofra sensível aumento na tributação efetiva, pois usualmente não aproveita créditos dos seus insumos mais relevantes, como acontece na indústria e no comércio nos regimes não cumulativos.

O advogado recomenda ao empresário fazer uma análise criteriosa de todas as operações, para definir sua real viabilidade e lucratividade. “É o momento de, até mesmo, rever políticas de preços”, sugere.

A Reforma Tributária também deverá seguir instituindo novos mecanismos de controle automatizados, de modo que o conselho do escritório é ver o momento como uma oportunidade de aferir a consistência dos procedimentos contábeis e fiscais das operações. “As fiscalizações serão cada vez mais ágeis e efetivas, em vista de todos os cruzamentos de informações e convênios entre órgãos fiscais, e a tendência é que aumentem ainda mais”, explica Diniz.

Outro tema tributário relevante em 2019, mas cuja definição ficará para 2020, é o encerramento da infindável discussão sobre a exclusão do ICMS das bases de cálculo de PIS e COFINS. A controvérsia ganhou elementos novos, com a edição pela Receita Federal do Brasil da Instrução Normativa 1911/2019, pela qual o Fisco pretendeu impor ao Judiciário a intepretação que lhe é conveniente quanto aos critérios para cálculo de valores a restituir.

O STF, que poderia por fim à celeuma, acabou recuando. Comenta Diniz: “Detalhes sobre as balizas quanto ao valor do ICMS a ser excluído da base e outros aspectos da matéria ainda estão sendo discutidos no campo judicial, por meio de embargos de declaração que serão julgados pelo STF somente em 2020”, lembra.

No direito internacional tributário, duas medidas destacam-se pela amplitude de seus efeitos. A promulgação do Acordo Previdenciário Brasil-Suíça trouxe maior segurança jurídica a trabalhadores e empresas que antes se viam em situações de dupla incidência de contribuições previdenciárias. Destaca-se ainda o início da produção dos efeitos do acordo para evitar a bitributação entre Brasil e Argentina.

Por fim, merecem destaque em 2019 a edição de leis e atos regulatórios com o objetivo de dinamizar a economia, com destaque para a Lei da Liberdade Econômica. Apesar de a Lei não ter normas tributárias aparentemente relevantes, há numerosos conceitos abertos, que admitem significativa margem de discricionariedade na sua aplicação pelos tribunais, inclusive com reflexos no campo tributário. “Será o caso de aguardar para ver como os casos concretos serão apreciados frente a esse novo diploma”, comenta o advogado.

Por fim, Marcelo Diniz conclui: “Espera-se que, em 2020, haja maior celeridade nas decisões imprescindíveis à segurança jurídica, trazendo condições para a retomada do crescimento, sendo recomendável aos empresários brasileiros, mais do que nunca, seguir cautelosos e previdentes”.

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