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Isabela da Rocha Leal

Entenda quais são os efeitos da privatização nos contratos administrativos vigentes

Publicado em 10/04/2025

Autor:

Isabela da Rocha Leal |

Entenda quais são os efeitos da privatização nos contratos administrativos vigentes

 

A privatização, enquanto instrumento de reforma econômica e política, tem gerado diversos debates no âmbito jurídico e empresarial. Tem como conceito a transferência da gestão e propriedade de bens e serviços públicos para a iniciativa privada. Essa transferência certamente gera efeitos nos contratos administrativos em vigor.

Sabe-se que a privatização pode acontecer por diferentes formas, como a concessão, a permissão, a parceria público-privada (PPP) e a venda de ativos estatais. Os contratos administrativos, por sua vez, são instrumentos que regulam a relação entre a Administração Pública e as empresas contratadas para executar atividades de interesse público. Esses contratos decorrem de licitações e devem seguir os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

Em 2016, com o advento da Lei 13.303/2016, houve um afastamento da tipificação de contrato administrativo, visto que antes contratos firmados com as estatais eram regidos pela Lei 8.666/93. Esse afastamento ocorreu porque, nos contratos firmados sob a égide da Lei nº 13.303/2016, devem ser utilizadas as regras de direito privado. Assim, caso a privatização seja de uma estatal, em regra, não haverá grandes impactos nos contratos já firmados.

Entretanto, nos contratos firmados pela antiga Lei 8.666/93 e pela que a sucedeu, a privatização tem impacto direto e imediato para as contratações vigentes. Deverá haver uma ampla revisão de cláusulas exorbitantes – desde que haja interesse das partes em manter o vínculo contratual.

Os pressupostos para que tivessem sido firmadas cláusulas exorbitantes desaparecem com a mudança do regime jurídico, não mais se justificando a posição de privilégio que havia quando uma das partes era a Administração Pública direta e indireta.

Essa mudança acarreta uma maior autonomia privada, autorizando que as partes negociem as bases do contrato e também o rescindam, sem a penalização que seria inerente e automática ao regime sancionatório dos contratos administrativos.

Outra mudança que ocorre com a privatização diz respeito à fiscalização. Isto porque, nos contratos administrativos, a fiscalização e o controle do cumprimento das cláusulas contratuais são de competência do ente público. Após a privatização, a fiscalização pode ser terceirizada para órgãos específicos, como as agências reguladoras, que têm a função de garantir o cumprimento das normas do setor, a qualidade dos serviços prestados e a proteção dos consumidores. Para as empresas, esse novo regime de fiscalização pode trazer desafios operacionais, uma vez que devem se adaptar às exigências regulatórias e locais, ajustando suas práticas empresariais.

Outro efeito relevante da privatização é o impacto nos direitos trabalhistas dos servidores públicos envolvidos na execução de contratos administrativos. A privatização pode envolver a transferência de funções públicas para a iniciativa privada, o que pode gerar questionamentos sobre a manutenção dos direitos dos trabalhadores.

No caso de privatização, as empresas contratadas devem estar atentas à legislação trabalhista que regula a transferência de funcionários, garantindo a observância dos direitos adquiridos, como estabilidade, benefícios e aposentadoria. Esse aspecto se torna particularmente relevante para multinacionais, que devem estar cientes das normas trabalhistas brasileiras e garantir que seus contratos de trabalho atendam a essas exigências.

No meio empresarial, a privatização oferece novas oportunidades de negócios, especialmente no setor de infraestrutura e serviços públicos. No entanto, elas devem estar preparadas para os desafios jurídicos que podem surgir com a reconfiguração dos contratos administrativos.

Para que as multinacionais e até mesmo as empresas locais estejam preparadas, é importante que se alinhem com as práticas locais e compreendam os regulamentos específicos do Brasil, a fim de evitar disputas contratuais ou fiscais. A assessoria jurídica especializada é imprescindível para que as empresas possam negociar os termos dos contratos, avaliar os riscos de mudanças contratuais e garantir a estabilidade dos seus investimentos.

A privatização traz transformações significativas para os contratos administrativos, alterando as relações contratuais entre o poder público e as empresas privadas. As mudanças podem afetar desde a fiscalização até as responsabilidades contratuais, passando pela necessidade de ajustes em cláusulas financeiras e operacionais. Para as empresas, especialmente as multinacionais, compreender esses efeitos e se preparar para os desafios legais é essencial para garantir o sucesso em um cenário de privatização.

Portanto, a privatização não deve ser vista apenas como uma oportunidade de expansão, mas também como um processo que exige cautela jurídica e estratégica. Com o devido acompanhamento jurídico, as empresas poderão mitigar riscos e aproveitar as novas oportunidades geradas por essa importante transformação no mercado brasileiro.

 

*Isabela da Rocha Leal é advogada do Departamento de Direito Público, Ambiental e Regulatório da Andersen Ballão Advocacia.

 

 

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