A Resolução CNSP nº 472/2024 e seus Impactos no Setor de Transportes no Brasil: Uma Análise Jurídica
Publicado em 05/12/2024
A Resolução CNSP nº 472/2024, publicada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), traz um marco regulatório relevante para o setor de transportes no Brasil, especialmente em relação aos seguros obrigatórios para transportadores de carga. A norma visa consolidar e atualizar as exigências de seguros de responsabilidade civil, estabelecendo novas diretrizes e detalhamentos sobre a cobertura de riscos. O objetivo deste artigo é analisar os principais aspectos da resolução e sua relação com a legislação vigente, destacando as inovações e desafios que ela impõe ao setor.
- A Resolução CNSP nº 472/2024: Estrutura e Conteúdo
A resolução surge como resposta à necessidade de uniformizar as regras dos seguros de responsabilidade civil para transportadores de carga. Ela reúne as exigências gerais para os seguintes tipos de seguros:
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C);
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC);
- Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V);
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo (RCTA-C);
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário (RCA-C);
- Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário (RCTF-C);
- Seguro Multimodal de Carga (RCOTM-C).
O principal objetivo da resolução é garantir que os transportadores estejam protegidos contra os riscos de sua atividade e oferecer um ambiente regulatório claro para as seguradoras. A resolução também se alinha com a nova redação do artigo 13 da Lei nº 11.442/2007, dada pela Lei nº 14.599/2023, que tornou obrigatória a contratação desses seguros.
- As Inovações Introduzidas pela Lei nº 14.599/2023 e sua Relação com a Resolução
A Lei nº 14.599/2023 alterou o artigo 13 da Lei nº 11.442/2007 e trouxe mudanças significativas para o setor de transportes, com as seguintes inovações:
- Responsabilidade do Transportador: A responsabilidade pela contratação do RCTR-C foi explicitamente atribuída ao transportador.
- Novos Seguros Obrigatórios: O RC-DC e o RC-V, antes facultativos, passaram a ser obrigatórios para todos os transportadores rodoviários de carga.
- Apólice Única e Registro Nacional: Exige que o RCTR-C e o RC-DC sejam contratados por meio de apólice única, vinculada ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).
- Vinculação ao Plano de Gerenciamento de Risco (PGR): O RCTR-C e o RC- DC devem ser ajustados de acordo com um PGR, definido entre o transportador e a seguradora.
- Vistoria Conjunta: Introdução de uma vistoria conjunta para verificar os danos à carga durante o transporte.
Essas inovações reforçam a necessidade de seguros adequados para proteger tanto os transportadores quanto terceiros, sendo a resolução da SUSEP um instrumento para dar aplicabilidade a essas exigências.
- A Natureza e a Obrigatoriedade dos Seguros
A Resolução CNSP nº 472/2024 estabelece a obrigatoriedade de contratação dos seguros de responsabilidade civil, mas preserva a autonomia dos transportadores para contratar seguros adicionais conforme as necessidades de suas operações. Um exemplo é o Seguro Multimodal de Carga (RCOTM-C), que não substitui os outros seguros obrigatórios, como o RC-DC.
Além disso, a resolução determina que as apólices de seguro sejam individualizadas, com exceções apenas em casos específicos, como em filiais de transportadoras em outros estados ou quando o valor do embarque ultrapassar os limites da apólice. A resolução também proíbe que o transportador mantenha mais de uma apólice para o mesmo risco, sob pena de cancelamento do seguro e perda do direito à indenização.
- A Importância da Resolução para o Setor de Transportes
A Resolução CNSP nº 472/2024 desempenha um papel central na regulação do setor de transportes no Brasil, garantindo condições mínimas de cobertura de risco de maneira padronizada e eficiente. Ao consolidar as exigências em um único documento, ela facilita a compreensão e aplicação das normas, promovendo maior transparência e segurança nas operações de transporte.
Além disso, a resolução assegura que os transportadores de diferentes modais estejam protegidos contra riscos como danos à carga, desaparecimento ou acidentes durante o transporte. Essa proteção é crucial para a continuidade das operações do setor e para dar maior confiança aos clientes e parceiros comerciais.
- O Processo de Adaptação e as Consequências do Não Cumprimento
A Resolução CNSP nº 472/2024 estipula que os planos de seguro comercializados atualmente devem ser adaptados às novas exigências em até 180 dias. Caso as apólices não sejam ajustadas nesse prazo, elas serão automaticamente canceladas. Isso visa garantir que todas as apólices estejam em conformidade com as novas normas, proporcionando uma transição segura tanto para as seguradoras quanto para os transportadores.
Conclusão
A Resolução CNSP nº 472/2024 é uma iniciativa crucial para garantir que o setor de transportes no Brasil opere dentro de um ambiente regulatório mais claro, seguro e eficiente. Ao consolidar e detalhar as exigências dos seguros de responsabilidade civil dos transportadores de carga, a resolução assegura que os riscos associados à atividade de transporte sejam devidamente cobertos, proporcionando maior segurança para os transportadores, seguradoras e terceiros envolvidos.
Contudo, a implementação dessas mudanças exigirá esforço por parte dos operadores do setor para se adequar às novas exigências, garantindo que as apólices estejam atualizadas e os riscos devidamente gerenciados. Assim, a resolução desempenha um papel crucial na proteção do setor e na segurança das operações comerciais no país.
Gabriele Seabra Zanatta: Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR (2022). Advogada na Andersen Ballão Advocacia desde 2022.
Artigos Relacionados
Alteração no código civil define regras de atualização…
*Bruna Assunção de Almeida A Lei 14.905, sancionada em 1º de julho de 2024, trouxe alterações significativas ao Código Civil brasileiro, com o objetivo de…
Leia maisContrato de promessa de compra e venda de…
O contrato de promessa de compra e venda representa um negócio jurídico bilateral – o qual impõe obrigações a ambas as partes –, quando um…
Leia maisMultas do Siscarga e a incidência da prescrição…
É consabido que os processos administrativos, em especial os de natureza não tributária, demoram muito para serem julgados pela Receita Federal, permanecendo parados, aguardando algum…
Leia mais