Empresas precisam estar atentas a particularidades dos processos de responsabilidade ambiental
Publicado em 30/11/2023
Empresas precisam estar atentas a particularidades dos processos de responsabilidade ambiental
Entendimento da Súmula nº618 do STJ traz a inversão do ônus da prova e exige atenção quanto a defesa da empresa em processo ambiental
Segundo o artigo 373 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor de uma ação a responsabilidade do ônus da prova, ou seja, ele é responsável por reunir as provas que comprovem sua narrativa dos fatos. Porém, de acordo com o entendimento da Súmula nº 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ocorrer a inversão do ônus da prova em caso de responsabilidade administrativa ambiental. Ou seja, a empresa que está envolvida num processo ambiental é a responsável por comprovar que não cometeu aquela infração pela qual está sendo acusada.
A advogada especialista em Direito Ambiental da Andersen Ballão Advocacia, Isabela da Rocha Leal, explica que, anteriormente à publicação da Súmula, o órgão da Administração Pública era quem tinha que provar a conduta ilícita ou infração ambiental praticada pela empresa e em que grau isso aconteceu. “Isso mudou com o entendimento da Súmula, que transfere para as empresas o ônus de provar se a degradação ambiental de fato ocorreu e qual foi a dimensão do dano ambiental causado com aquela ação ou omissão”, detalha.
O processo, frequentemente, tramita por muito tempo após a data em que a degradação ambiental teria ocorrido e reunir provas ambientais após esse tempo não é tarefa fácil, visto que, no decorrer do processo, o próprio meio ambiente afetado pode ter se modificado. Nesse momento, é fundamental que a empresa que sofre a ação conte com a expertise de um advogado especialista que garanta a aplicação criteriosa da súmula nº 618. “O advogado especializado é fundamental para que a justiça ambiental ocorra de forma equilibrada e equânime, de forma a preservar direitos e garantias fundamentais, tornando o processo mais eficiente”, ressalta Isabela.
O alerta é para que empresas que estão enfrentando processos ambientais estejam atentas as particularidades do Direito Ambiental e a aplicação do entendimento da Súmula nº618, para poderem defender seus direitos de forma adequada no processo, dando mais segurança jurídica a sua defesa.
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