As mudanças demográficas e o etarismo no mercado de trabalho no Brasil
Publicado em 03/11/2023
Os dados estatísticos apontam que a população global está envelhecendo em ritmo acelerado. Segundo a Organização Mundial de Saúde, em 2050, mais de um quinto da população mundial terá acima de 60 anos de idade.
No Brasil, o processo de envelhecimento populacional segue a passos velozes. Até 2030, o país terá a quinta maior população idosa do mundo, o que vai impactar no mercado de trabalho.
A pesquisa do IBGE, realizada em 2022, mostra que a dependência demográfica da população jovem está diminuindo, enquanto a dos idosos está aumentando. Esse indicador revela a carga econômica desses grupos sobre a população em idade laboral e destaca a necessidade de redirecionamento de políticas públicas relativas ao mercado de trabalho, a previdência social e a saúde.
Contudo, o mercado de trabalho ainda mostra preconceito e discriminação em relação aos trabalhadores com 50 anos ou mais, indo contra a legislação brasileira, que é robusta e uníssona ao garantir a igualdade de tratamento de todas as pessoas, sem discriminação com base na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional, nacionalidade, origem étnica ou social, deficiência ou idade, especialmente no que se refere às relações trabalhistas.
De acordo com a lei, o empregador que dificulta ou impede o ingresso ou a manutenção no trabalho de pessoa com idade avançada ofende o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, ficando seu ato sujeito ao crivo do Judiciário o qual, reconhecendo caráter discriminatório da conduta questionada, poderá declarar a nulidade do ato e/ou impor sanções de natureza econômica, podendo ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais.
Assim, frases como “Ele é velho demais para o cargo”, “Ele está em fim de carreira” ou “Não aprende a lidar com tecnologia” são preconceituosas, reforçam estereótipos e podem causar danos morais ao trabalhador, independentemente se o ofensor é o superior ou o colega de trabalho. Assim, é importante que a empresa possua uma cultura da promoção da igualdade, norteada pelo respeito e pela não discriminação.
Para além das questões jurídicas, o preconceito em razão da idade, também conhecido como etarismo, é tema relativamente novo no Brasil e vem ganhando relevância no mercado de trabalho, pois interessa a todos e independe de sexo, raça ou classe social.
A questão vai além da necessidade social e de questão de política pública, pois a diversidade geracional é uma oportunidade estratégica, uma vez que as empresas que se prepararem para as mudanças demográficas da força de trabalho estarão em vantagem.
Atualmente no ambiente organizacional estão presentes três gerações, cada qual com comportamentos e características distintas, o que pode se tornar um grande trunfo para as empresas, ou, caso estas não estejam preparadas para manter e absorver profissionais mais maduros, um enorme problema.
Não se pode ignorar que o perfil das pessoas com 50 anos ou mais se transformou muito a cada geração, estas pessoas estão cada vez mais ativas, atentas às inovações do mercado de trabalho e aptas a assumir qualquer tipo de função.
Assim, a manutenção e a contratação de profissionais com 50 anos ou mais passaram a ser vistas como estratégicas para os negócios, em razão das competências que estão mais associadas a esta faixa etária, dentre elas: o comprometimento com a empresa, trazem uma cultura corporativa e diminuem a rotatividade; a inteligência emocional, já conhecem seus pontos fortes e fracos; a experiência, suas habilidades de comunicação estão mais apuradas, têm mais poder de persuasão, passam mais confiança e desenvolvem uma comunicação mais assertiva com os clientes e colegas.
Com foco em diversidade, equidade e inclusão no ambiente de trabalho, algumas boas práticas vêm sendo implementadas, como: revisão do processo de recrutamento e seleção, retirando do currículo filtros como idade e capacitando os recrutadores para que não tenham preconceito etário além da implementação de políticas antiestatismo com palestras, manuais e treinamentos.
Neste contexto, tão importante quanto a implementação de programas específicos de contratação é a capacitação constante dos profissionais, pois o envelhecimento da população acontece concomitantemente ao surgimento de novas tecnologias.
A sociedade e o Estado precisam projetar os próximos anos e planejar sua estrutura financeira para se adequar ao processo de envelhecimento populacional. A implementação de políticas específicas e intencionais de combate à discriminação etária, proporciona às empresas mão de obra produtiva, engajada e capaz de contribuir para a inovação nos negócios.
* Daniele Esmanhotto Duarte é advogada do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia.
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