Resolução de conflitos: essência de nosso Departamento de Contencioso e Arbitragem - Andersen Ballão Advocacia

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Resolução de conflitos: essência de nosso Departamento de Contencioso e Arbitragem

Publicado em 01/09/2023

Conheça o departamento que atua em defesa das empresas na resolução de disputas

Quando uma empresa necessita de representação em uma disputa, seja em negociação pré-litigiosa ou na esfera judicial, entram em ação os advogados do Departamento de Contencioso e Arbitragem da Andersen Ballão Advocacia. Antes de instalada a disputa, nossos advogados prestam consultoria estratégica sobre os prós e contras de um litígio, auxiliando o cliente no processo de tomada de decisão.

Instituído em 2001, o Departamento ampliou a gama de serviços oferecidos pelo escritório a seus clientes empresariais. Atualmente gerido pelos sócios André Luiz Bettega D’Ávila, Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenço e Rene Toeder,  o setor atua na gestão de carteiras de processos de clientes de média e grande complexidade.

Segundo André, o advogado de contencioso precisa ter um domínio amplo da técnica processual civil e arbitral, bem como uma comunicação escrita e oral eficiente, além de ter o perfil de “problem solver”. Outras características necessárias são as habilidades relacionais, seja com o cliente, juiz ou ex adverso, e uma excelente gestão do tempo.

“Os profissionais que formam a equipe de contencioso e arbitragem vieram de dentro da Andersen Ballão. Há uma cultura de eficiência e qualidade, exigindo grande dedicação”, reforça André.

Diferença na atuação em Contencioso Judicial e Arbitragem

A atuação do advogado na resolução de um conflito pode se dar de formas distintas. No Contencioso Judicial, a resolução de conflitos se dá perante o Judiciário. Já na Arbitragem, os advogados das partes atuam perante um árbitro indicado especialmente para o caso

“O contencioso judicial é menos flexível e a atuação nesta área se pauta pela obediência rigorosa a prazos processuais. A arbitragem é mais flexível, admitindo maior ajuste entre as partes”, explica André. Ainda segundo ele, outra diferença é que o contencioso judicial é público, com menores custos mas mais demorado em relação à arbitragem. Por sua vez, a arbitragem pressupõe confidencialidade e rapidez na tramitação, embora tenda a impor custos mais elevados às partes com despesas como o custo da câmara arbitral, honorários de árbitros e honorários dos advogados.

Com know-howl de mais de 20 anos de atuação nacional e internacional, o Departamento de Contencioso e Arbitragem da Andersen Ballão Advocacia está pronto para atuação em casos de todos os tipos, visando sempre a melhor solução para as empresas e clientes.

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