Reforma Tributária: aprovação na Câmara é apenas o começo - Andersen Ballão Advocacia

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Reforma Tributária: aprovação na Câmara é apenas o começo

Publicado em 03/08/2023

Proposta aprovada pelos deputados federais traz alterações significativas ao sistema tributário brasileiro, mas ainda há muito o que ser discutido

A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 07 de julho a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 45, que norteia a Reforma Tributária no Brasil. A PEC tem como um de seus principais objetivos a simplificação do sistema tributário, mas a aprovação pelos deputados federais é o início das muitas discussões e alterações a que o texto ainda será submetido.

Agora, o texto segue para o Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos por, pelo menos, três quintos dos parlamentares (49 senadores). Em caso de alterações, a proposta retorna à Câmara dos Deputados para apreciação.

Para Ariel Palmeira, advogado do departamento tributário da ABA, o sistema tributário brasileiro é internacionalmente conhecido por sua complexidade e a Reforma é muito aguardada. “Gastamos muitas horas em compliance tributário. A expectativa, principalmente das empresas, é pela simplificação, mas nossa percepção é que muitos pontos importantes ainda estão em aberto e que deverão regulamentados por lei complementar”, comenta.

Uma das principais propostas é a extinção do ICMS, do ISS, do IPI, do PIS e da COFINS, para a substituição por dois tributos sobre o valor agregado: o CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá IPI, PIS e COFINS, que são tributos federais; e o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá ISS e ICMS, que são tributos municipais e estaduais, além do do Distrito Federal, respectivamente.

Os tributos incidirão sobre operações com bens materiais e imateriais, inclusive direitos, ou com serviços, e cada ente federativo fixará sua alíquota própria, que deverá ser a mesma para todas as operações com bens ou serviços, salvo exceções previstas no texto constitucional.  O IBS e a CBS serão não cumulativos, compensando-se o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações. Os tributos sobre o consumo (IBS e CBS) não integrarão a própria base de cálculo e nem a base um do outro.

O momento é de espera

Uma das poucas certezas é a de que as alterações no sistema tributário devem começar a ser implementadas a partir de 2026, com a incidência parcial dos novos tributos sobre o consumo, com sobreposição dos impostos já existentes. Será realizada uma espécie de dedução para que não haja aumento da carga tributária, com a extinção do IPI, ICMS e ISS prevista para 2033.

Ariel esclarece que o momento é de espera, uma vez que ainda muitas mudanças ocorrerão na proposta até o fim do ano. “Não são alterações simples as propostas pela Reforma e ainda acontecerão mudanças nos textos. Depois da aprovação, será preciso aguardar as leis complementares que criarão os tributos e as regras práticas. Após isso, ocorre a regulamentação pela Receita Federal e estados. Nossa expectativa é um período de transição muito longo. O que temos certeza é de que sejam quais forem as mudanças, os clientes poderão encontrar no departamento tributário da ABA profissionais capacitados para os acompanhar e sanar dúvidas neste momento de transição”, finaliza.

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