STF confirma saída do Brasil da Convenção 158 da OIT - Andersen Ballão Advocacia

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STF confirma saída do Brasil da Convenção 158 da OIT

Publicado em 06/07/2023

Decisão histórica não modifica relações de trabalho quanto a demissões sem justa causa

Após 25 anos de discussão, finalmente o no Supremo Tribunal Federal (STF) chegou à conclusão sobre a saída do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que diz respeito às demissões sem justa causa. Os últimos votos foram dados em 26 de maio, concluindo que o decreto presidencial assinado em 1996, pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso, não pode ser revertido. O Brasil, então, permanece fora da Convenção 158 da OIT. A decisão ainda não é definitiva, mas deve ser mantida.

A Convenção 158 da OIT visa proteger os trabalhadores contra demissões arbitrárias. Ela estabelece que nenhum trabalhador deve ser dispensado sem justa causa, salvo em circunstâncias excepcionais definidas em lei. Em resumo, a Convenção não impedia as demissões em si, apenas estabelecia critérios mais rigorosos para esta.

Segundo a advogada Ana Cláudia Cericatto, especialista na área trabalhista do Andersen Ballão Advocacia, o julgamento do STF não trouxe mudanças: “a decisão não promoveu efeitos práticos, pois desde o Decreto Presidencial, a Convençaõ 158 não era aplicada no país. Não é demais explicar que o país possui diversos mecanismos que protegem o empregado de dispensas discriminatórias.”

O Brasil dispõe de regras de proteção ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Em especial, é garantida uma indenização para o caso, o que inclui o direito a receber o valor de 40% sobre o saldo acumulado do FGTS, além de seguro-desemprego. A Convenção 158 da OIT era bem mais restritiva quanto ao desligamento do empregado, impondo algumas obrigações aos empregadores, principalmente a de justificar a dispensa.

“Demissões são sempre muito traumáticas. Independentemente da ratificação da Convenção, sempre orientamos nossos clientes a criarem mecanismos de rescisão humanizada, pois, obviamente, a situação é muito constrangedora para ambas as partes. A administração da demissão é muito importante, e muitos advogados inclusive atribuem à má gestão do desligamernto a decisão do empregado pelo ingresso com ação trabalhista”, explica a advogada Ana Cláudia.

Importante registrar que a decisão do STF definiu principalmente que o presidente da república não pode denunciar tratados internacionais firmados pelo Brasil sem o aval do legislativo.

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