Espetáculos internacionais exigem uma rigorosa estrutura jurídica - Andersen Ballão Advocacia

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Espetáculos internacionais exigem uma rigorosa estrutura jurídica

Espetáculos internacionais exigem uma rigorosa estrutura jurídica

Publicado em 07/01/2020

Um ramo emergente do Direito, altamente especializado, embora multidisciplinar, é o suporte jurídico à produção de eventos culturais internacionais. Trata-se de um serviço imprescindível para que o espetáculo seja exitoso.

O serviço envolve diferentes tipos de autorizações e contratos. “A resolução de demandas concretas exige o domínio de diferentes ramos do saber jurídico, e dialoga diretamente com conhecimentos sobre marketing, comunicação e captação de recursos”, explica a sócia-coordenadora do Departamento de Assuntos Culturais e Terceiro Setor da ABA, Marcella Souza.

Nesse contexto, as negociações com pessoas físicas ou empresas detentoras dos direitos ocorrem, com frequência, em âmbito internacional. Artistas de grande porte podem, inclusive, contar com o suporte de diferentes empresas, focadas em distintas dimensões jurídicas da carreira do cliente: direitos de imagem em relação a produtos e serviços que utilizem o nome do artista, direitos de execução pública das obras, direitos relacionados à edição de suas partituras, entre outros.

“Essas empresas podem até mesmo estar localizadas em diferentes partes do mundo, fato que demanda um trabalho minucioso de assessoria jurídica para que não haja entraves no caminho”, salienta a advogada.

Concertos de música mundial

Concertos de música erudita ocorrem, muitas vezes, sem que o compositor da obra esteja presente. É comum nesse segmento musical a separação integral entre os instrumentistas que executam a peça e o músico responsável pela concepção e orquestração da música executada.

Dessa forma, ao se realizar qualquer concerto, há que se observar as questões legais referentes aos direitos de execução da obra: informações sobre domínio público, sobre quem detém seus direitos de execução pública, possibilidades de licenciamento, a organização do grupo que irá realizar a performance etc.

Para tornar o tema concreto, um exemplo em que a ABA tem atuado são os filme-concerto da obra de Charlie Chaplin. A empresa detentora dos direitos de exibição dos filmes, Roy SAS, fica em Paris. Já a editora musical responsável pela publicação das partituras, Bourne Co., fica em Nova York. A empresa responsável pela salvaguarda do acervo dos filmes e pelo envio do DCP que será utilizado no concerto, Immagine Ritrovata, tem sede em Bologna. Por fim, a empresa que realiza a negociação do licenciamento da imagem da Chaplin para quaisquer fins comerciais, Bubbles Inc. SA, é norte-americana.

Cada uma dessas empresas necessita ser contatada para a realização do espetáculo, o que deve ser realizado por uma equipe não apenas poliglota, mas também hábil nas particularidades jurídicas de cada país.

“Viabilizar a fruição de manifestações culturais internacionais de forma acessível e democrática à população brasileira requer, além de know-how em diferentes áreas, um grau de cautela e sensibilidade em relação a cada produção específica”, finaliza Marcella.

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