Atualização de Quadro Societário e Declaração Econômico-Financeira - Andersen Ballão Advocacia

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Atualização de Quadro Societário e Declaração Econômico-Financeira

Atualização de Quadro Societário e Declaração Econômico-Financeira

Publicado em 07/01/2020

Sociedades brasileiras detentoras de investimento estrangeiro direto, em qualquer valor, necessitam atualizar suas informações perante o Banco Central do Brasil, via Sisbacen, até 31 de março deste ano, mediante atualização de seu Quadro Societário. Tal obrigação é aplicável a Sociedades que possuam patrimônio líquido e total do ativo inferior a R$ 250.000.000.

Já para empresas com patrimônio líquido e total do ativo superior ao referido valor, a atualização de informações, denominada “Declaração Econômico-Financeira”, respeita um calendário trimestral (conforme indicado abaixo), exigindo informações mais detalhadas.

As exigências de atualização de Quadro Societário e da Declaração Econômico-Financeira encontram-se formalizadas nas Circulares nº 3.814/2016 e 3.822/2017 do Banco Central. Pode-se dizer que houve uma simplificação das informações exigidas anteriormente pelo Banco Central  (via sistema antigo), o que foi possível graças à migração do Sisbacen para uma plataforma totalmente baseada na internet.

Para cumprir com as obrigações indicadas da melhor forma, os clientes da ABA contam com sua assessoria todos os anos. “Essa é uma obrigação razoavelmente simples de ser cumprida, porém de pouca visibilidade”, salienta o advogado e sócio do Departamento Societário Diego Beyer. “Para evitar dissabores com o Banco Central, recomenda-se que ela seja cumprida tão logo possível.”

Assim como se recomenda quanto a outras declarações, como o Imposto de Renda, é importante que o acesso ao sistema seja realizado antes do prazo final, já que a plataforma frequentemente se torna instável nos últimos dias.

É importante destacar que a não-prestação das referidas informações ou a prestação de informação incorreta, incompleta ou fora do prazo configuram omissão ao cumprimento de uma determinação do Banco Central do Brasil. Tais procedimentos são passíveis de apuração por procedimento administrativo, e as consequências podem ser multa ou penalidade pecuniária para a empresa que descumprir a obrigação. “Caso o cliente tenha deixado de fazer a atualização em algum ano, a recomendação é que a faça o quanto antes, já que a declaração voluntária pode ser uma atenuante de eventuais penalidades”, explica Beyer.

 

Calendário para prestação da Declaração Econômico-Financeira:

Data base da informação – Data limite para prestar a declaração trimestral:

  • 31 de março – 30 de junho
  • 30 de junho – 30 de setembro
  • 30 de setembro – 31 de dezembro
  • 31 de dezembro – 31 de março do ano subsequente

Data final para atualização do Quadro Societário:

  • 31 de março do ano corrente

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