Decisão do CARF sobre aplicação de jurisprudência viola princípios constitucionais - Andersen Ballão Advocacia

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Decisão do CARF sobre aplicação de jurisprudência viola princípios constitucionais

Decisão do CARF sobre aplicação de jurisprudência viola princípios constitucionais

Publicado em 07/01/2020

Conselho afastou aplicação do novo art. 24 da LINDB, que impõe a aplicação da jurisprudência vigente ao tempo dos fatos discutidos no processo, mesmo que sobrevenha alteração antes do julgamento da causa

A não aplicação do novo artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) viola os princípios constitucionais. A avaliação é da advogada e sócia do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia, Mariana Vale Darwich Apgáua.

Quando a LINDB foi alterada, em abril deste ano, foram introduzidos dez novos dispositivos, mas nenhum chamou tanta atenção quanto o artigo 24. Ele prevê a obrigatoriedade do julgamento de acordo com a jurisprudência na época do fato ocorrido.

Após sua inclusão provocar inúmeras discussões, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão do Ministério da Fazenda, afastou sua aplicação para processos administrativos e judiciários, o que vem sendo questionado por um grande número de tributaristas. “O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é um tribunal administrativo e, portanto, sujeita-se à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”, avalia Mariana Apgáua.

A importância da atualização da lei trazida pelo artigo 24 está clara, na visão da advogada. Sua introdução na lei complementar foi uma tentativa de correção de desvios na atividade decisória dos órgãos da administração pública, na medida que, quando da revisão de um ato, a administração deve levar em consideração as orientações gerais da época de sua prática. Portanto, a norma está estritamente ligada ao princípio da segurança jurídica. “A aplicação da LINDB aos processos administrativos tributários, em especial o artigo 24, é essencial para a garantia da segurança jurídica e confiança nos atos praticados pela administração pública”, complementa Mariana.

A tributarista lembra ainda que tais reviravoltas jurisprudenciais, nas esferas administrativa e judicial, causam insegurança aos contribuintes, o que demonstra a importância da aplicação correta da LINDB.

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