Projeto de lei regula o destino de dados pessoais na internet após o falecimento - Andersen Ballão Advocacia

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Projeto de lei regula o destino de dados pessoais na internet após o falecimento

Projeto de lei regula o destino de dados pessoais na internet após o falecimento

Publicado em 29/10/2021

Proposta é que plataformas permitam aos herdeiros dispor da “herança digital” com segurança jurídica

 

Sabemos que a transformação digital levou muitos negócios a depender grandemente das redes sociais, e grandes investimentos são feitos nesses perfis comerciais. Em páginas pessoais, o valor é igualmente importante, mas de cunho pessoal: são textos, fotos e vídeos diretamente ligadas à imagem e memória de quem posta. E o que acontece com tudo isso após o falecimento?

Um projeto de lei da Câmara dos Deputados procura incluir perfis em redes sociais no patrimônio deixado como herança pelos brasileiros. O PL 1.689/21, entre outras coisas, permite que o sucessor legal mantenha ou altere esses conteúdos, e ainda determina que o provedor do serviço faça a exclusão dos dados caso não haja herdeiros.

“Exemplo clássico foi o caso recentemente enfrentado pelo TJSP em que o Facebook excluiu a conta da usuária falecida e sua mãe recorreu à Justiça pleiteando dano moral e a restauração da conta, pois continuava usando o perfil para recordar fatos da vida da filha e interagir com terceiros, mantendo viva a memória da filha e se apegando nisso para obter algum conforto”, lembra a advogada Letícia Martins França, do Departamento de Contencioso e Arbitragem da Andersen Ballão Advocacia (ABA). “O entendimento foi o de que deveria prevalecer a disposição de última vontade da filha, que selecionou a opção de exclusão da conta caso falecesse.”

Para que casos como esse sejam resolvidos de forma administrativa, sem necessidade de recorrer à Justiça, o Projeto de Lei 1689/21, da deputada Alê Silva (PSL-MG), traz o modo ideal para plataformas de internet tratarem perfis, páginas, contas, publicações e dados pessoais daqueles já falecidos. Com isso, a própria definição de herança no Código Civil passaria a abarcar direitos autorais, dados pessoais, publicações e interações na internet.

Para a advogada da ABA, “a regulamentação do tema, aliada à construção doutrinária e jurisprudencial, eliminará a insegurança jurídica que ronda o tema”.

Entenda como funciona a herança digital hoje

Nas plataformas Instagram e LinkedIn, qualquer usuário pode apontar o falecimento de outro e a página é transformada em “memorial”. Já o Twitter exclui a conta mediante solicitação dos familiares. “O Facebook foi o que mais avançou nesse tema, já que conta com campos específicos para se optar pela exclusão da conta ou torná-la um memorial após a morte. Além disso, ele também possibilita ao titular que indique um contato herdeiro para determinar o destino de sua conta quando falecer”, destaca Letícia. “Não existindo regulamentação, a herança digital deve ser transmitida de imediato com a abertura da sucessão, seguindo a regra já aplicável para os demais bens que compõem o acervo hereditário.”

Saiba como proceder na web

Para as empresas, no contexto do planejamento sucessório, é preciso contemplar também a herança digital, de forma a buscar a regulamentação em vida acerca do destino dos bens digitais de seus integrantes, sejam eles de cunho existenciais (personalíssimos) ou patrimoniais (não personalíssimos). “No que toca às empresas, a LGPD já determinou que o consentimento do titular constitui requisito para o tratamento dos dados pessoais”, lembra a advogada. A orientação é respeitar essa vontade após a morte, além de tornar claro o desejo de todos os integrantes ainda em vida.

Comunicação Andersen Ballão Advocacia

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