Imposto de Renda Pessoa Física 2021: saiba como doar aos Fundos da Infância e Adolescência e do Idoso diretamente na declaração
Publicado em 01/04/2021
Apesar de simples, poucas pessoas conhecem esse mecanismo que facilita a destinação de recursos a quem mais precisa
Neste momento mais desafiador da pandemia, um mecanismo que pode ajudar instituições sociais é o Imposto Solidário. Por meio dele, pessoas físicas podem realizar doações de forma simplificada no próprio momento da declaração de Imposto de Renda (IR), que deve ser enviado até 30 de abril.
“É importante transmitir a informação ao maior número possível de contribuintes, pois, de toda a população que declara o IR no modelo completo, apenas 3% destina recursos para doação. É muito pouco, ainda mais se pensarmos que essa é uma forma de contribuir sem colocar a mão no bolso, pois trata-se de um dinheiro que já iria para os cofres públicos”, explica a advogada Marcella Souza, do Departamento de Assuntos Culturais e Terceiro Setor da Andersen Ballão Advocacia.
De acordo com a Receita Federal, o potencial de doação de todos os brasileiros por meio do IR seria de mais de R$ 4 bilhões, montante que poderia fazer a diferença para muitos projetos sociais e impactar muito mais vidas.
Saiba como doar
No momento do preenchimento da declaração na modalidade completa, é possível contribuir com os fundos controlados pelos Conselhos Municipais e Estaduais e com o Fundo Nacional do Idoso e dos Direitos da Criança e do Adolescente, diretamente no sistema da Receita Federal.
As doações realizadas diretamente na declaração para os fundos “Criança e Adolescente” e “do Idoso” podem ser acumuladas, tendo como limite total até 6% do Imposto sobre a Renda devido e apurado no momento da declaração.
Deverão ser consideradas ainda, para o cálculo desse limite global, as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2020, caso tenham ocorrido – sejam elas para os fundos “Criança e Adolescente” e “Idoso” ou oriundas de outras modalidades de doação e incentivo dedutíveis, tais como Incentivo à Cultura, Incentivo ao Audiovisual e Incentivo ao Desporto.
Para efetivar a destinação do recurso, é simples: no momento do preenchimento da declaração, basta incluir, no campo “Doação”, o fundo para o qual se deseja doar (Criança e Adolescente ou Idoso), e o próprio sistema calculará o valor que pode ser destinado, gerando uma guia de pagamento. “É importante lembrar de anexar os recibos de doações realizadas durante o ano, caso o contribuinte tenha feito alguma”, explica a advogada.
Caso você tenha em mente uma entidade específica para a qual queira destinar a doação – desde que essa entidade possua um projeto aprovado via algum dos fundos mencionados –, basta fazer isso, escolhendo o projeto específico, e encaminhar o comprovante do pagamento à instituição.
“Os projetos aprovados pelos fundos da Criança e Adolescente ou do Idoso são criteriosamente selecionados. Sendo assim, ainda que o contribuinte não tenha conhecimento dos projetos específicos das instituições credenciadas, o valor chegará a uma entidade idônea. De todo modo, a ABA pode indicar entidades qualificadas com quem mantém parcerias e que possuem projetos habilitados”, confirma a advogada Marcella Souza.
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