
Mudanças na regularização de propriedade rural
Publicado em 07/01/2020
Titulares de imóveis devem ficar atentos aos procedimentos indispensáveis para o novo modelo de vinculação cadastral
Desde o dia 17 de agosto, os dados cadastrais dos imóveis rurais lançados perante a Receita Federal e o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária deverão ser unificados por meio de uma nova ferramenta eletrônica implantada pela Instrução Normativa Conjunta RFB/INCRA nº 1581/2015: a Declaração para Cadastro Rural – DCR (disponível no Portal Cadastro Rural ou no site do Instituto).
A iniciativa tem sido apresentada pelo Governo Federal como uma forma de obter maior controle das propriedades rurais, além de integrar as bases de dados fundiária e tributária. Os proprietários de terras, entretanto, devem ficar atentos, pois antes de preencher a DCR, são imprescindíveis regularizações junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNRC), do INCRA, e ao Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR), da Receita Federal.
O advogado Gustavo Henrique de Jesus Luize, membro do Departamento Ambiental da Andersen Ballão, é quem orienta sobre esse assunto. O especialista alerta que só é possível efetivar a atualização pela nova ferramenta eletrônica quem já tem sua propriedade cadastrada no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). “Isso só pode ser feito diretamente em uma unidade da rede Incra, com os documentos certos, e deve ocorrer o quanto antes, pois há prazos para a vinculação de dados pelo DCR que variam conforme a área total do imóvel”, explica Gustavo. Propriedades acima de 500 hectares, por exemplo, tiveram prazo de cadastro no DCR encerrado em outubro de 2015. Já imóveis até 500 hectares ainda estão com o prazo em vigência (vide tabela abaixo).
Outro procedimento que deve ser anterior à inclusão de dados no novo sistema digital do Incra diz respeito à atualização do Cadastro de Imóveis Rurais administrado pela Receita Federal, o Cafir. “Nesse sentido, o titular do imóvel deve ter atenção redobrada, pois as bases de dados do SNCR e do Cafir vão ser vinculadas a partir desse novo cadastro eletrônico, justamente para estruturar o sistema unificado dos imóveis rurais, denominado CNIR – Cadastro Nacional de Imóvel Rural. Dessa forma, não serão mais admitidas informações divergentes nos sistemas do INCRA e da Receita Federal”, coloca o advogado da ABA.
Gustavo sublinha que, caso os proprietários não regularizem seus imóveis rurais por meio da nova Declaração para Cadastro Rural, quaisquer transações que envolvam suas propriedades ficam comprometidas. “A pessoa não terá o seu CCIR regularizado e, com isso, não será possível ter controle do imóvel, isto é, vender, arrendar ou hipotecar, por exemplo”, explica.
O advogado da ABA ainda orienta que todos os proprietários de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas, procurem auxílio especializado para cumprirem os prazos descritos abaixo. O escritório Andersen Ballão Advocacia, por meio de seu Departamento Ambiental, se coloca à disposição de seus clientes para eventuais esclarecimentos sobre essas e outras questões.
Acesso à DCR: www.cadastrorural.gov.br
Prazos para atualização cadastral cf. art. 1, §3º, da IN CONJUNTA RFB/INCRA nº 1581, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.
Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade de atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), visando propiciar a integração entre os referidos sistemas cadastrais com a finalidade de estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). (…)
§3º Os prazos para realização da atualização cadastral serão fixados em função do tamanho da área total do imóvel rural (ha):
I – Acima de 1 mil hectares = De 17 de agosto a 30 de setembro de 2015
II – De 500 a 1 mil hectares = De 1º de outubro a 31 de outubro de 2015
III – De 250 a 500 hectares = De 3 de novembro a 31 de dezembro de 2015
IV – De 100 a 250 hectares = De 4 de janeiro a 29 de abril de 2016
V – De 50 a 100 hectares = De 2 de maio a 19 de agosto de 2016
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