A regulação no sistema financeiro - Andersen Ballão Advocacia

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A regulação no sistema financeiro

A regulação no sistema financeiro

Publicado em 31/10/2015

Compra do HSBC levanta discussões sobre a concentração de mercados

A decisão do HSBC de encerrar as suas atividades no Brasil – vendendo a sua subsidiária local para o Bradesco em agosto deste ano – deve contribuir com a manutenção da concentração no setor bancário brasileiro. Se aprovada a negociação, apenas cinco instituições (Bradesco, Santander, Itaú-Unibanco, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) deterão mais de 80% dos ativos no Brasil, sendo que o país possui mais de 100 bancos em operação atualmente.

A perspectiva de concentração do mercado levanta importantes questões sobre o funcionamento da regulação e das autorização prévia às concentrações. Entre elas, está a discussão sobre qual seria a entidade mais apropriada para faze-las.

Quem analisa esse cenário é a advogada do Departamento Societário da Andersen Ballão Advocacia, Patricia Griebeler. A especialista explica que a entidade responsável pela análise e aprovação prévia de atos de concentração de mercado é o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – o CADE. “Um de seus objetivos é avaliar se a união de grandes empresas pode gerar controle de mercado ou distorções à concorrência em níveis não toleráveis. Pretende evitar que grupos econômicos tenham poder de controlar preços, dominar mercados, coagir concorrentes etc”.

Porém, por ser o Banco Central do Brasil – BACEN – o responsável por tudo que envolve o Sistema Financeiro Nacional, há posicionamentos que o consideram o único autorizado a realizar qualquer tipo de análise envolvendo instituições financeiras, inclusive a aprovação prévia para sua concentração com outras instituições financeiras. Essa discussão de competência entre o CADE e o BACEN já chegou ao Supremo Tribunal Federal pelo RE 664.189, porém ainda não houve decisão definitiva.

Segundo, Patricia, essa falta de certeza pode trazer resultados variados. A advogada explica que os procedimentos de análise prévia de atos de concentração pelo CADE ou pelo BACEN devem ocorrer de forma semelhante, analisando as leis e normativas aplicáveis. Pesa, porém, a diferença no enfoque que cada entidade dará à análise da operação.

“O CADE é vinculado ao Ministério da Justiça e nosso órgão antitruste por excelência. Seu foco será a proteção do funcionamento do mercado e o bem estar do consumidor. Já o BACEN é vinculado do Ministério da Fazenda e tem como missão principal garantir a solidez do sistema financeiro no Brasil. Por mais que se empenhe em realizar uma análise concorrencial, seu foco invariavelmente será garantir a higidez do setor bancário o que poderá resultar em certa tolerância com concentrações”.

Outra preocupação é quanto à publicidade dos atos das autarquias. “O CADE foi reestruturado recentemente por uma lei moderna, elaborada dentro da lógica da Constituição de 1988. Por conta disso, prevê a publicação de editais e a possibilidade de intervenção de terceiros interessados. Já o BACEN, organizado sob a Lei 4.595, de 1964, muito mais antiga, não possui nenhuma garantia nesse sentido”, expõe a advogada da ABA.

“Essa tendência em proteger o sistema financeiro associada à impossibilidade de terceiros interessados acompanharem e/ou intervirem põe em risco a manutenção de índices de concorrência saudável, que deveria existir no mercado financeiro. “Enquanto não houver posicionamento definitivo do STF, permanece o risco de que a condução do procedimento de análise prévia de um ato de concentração, por uma ou outra entidade, poderá trazer efeitos finais diferentes”, pontua Patricia.

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