Sociedade em Conta de Participação deve cadastrar-se no CNPJ - Andersen Ballão Advocacia

Artigos e Publicações

Sociedade em Conta de Participação deve cadastrar-se no CNPJ

Sociedade em Conta de Participação deve cadastrar-se no CNPJ

Publicado em 07/01/2020

Nova norma da Receita Federal coloca em xeque a natureza jurídica da SCP

Por não ter personalidade jurídica autônoma, a Sociedade em Conta de Participação (SCP) não deve estar sujeita às formalidades legais prescritas para as demais sociedades de uma forma geral. Para a sua constituição, basta que duas ou mais pessoas se reúnam a fim de contribuir para o exercício de atividade econômica exercida apenas pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade, participando os demais sócios (ocultos) dos resultados correspondentes. Conforme previsto no Código Civil, faz-se desnecessário o cadastro de referida sociedade perante qualquer registro público para a sua regular existência, o que é reforçado pela previsão legal de que ela pode ser provada “por todos os meios de direito”. Tal disposição é pertinente na medida em que o vínculo existente entre os sócios é apenas por eles conhecido, justamente para manter o caráter oculto do sócio participante.

Em agosto deste ano, entretanto, a Receita Federal instituiu uma norma capaz de colocar em risco justamente as características da SCP que fazem desse modelo o preferido de sociedades cujo sócio participante quer permanecer oculto. A nova exigência da Receita Federal sobreveio por meio da IN RFB 1.470 de 2014 – segundo explica Natália Villas Bôas Zanelatto, membro do Departamento Societário da Andersen Ballão Advocacia. A advogada da ABA relata que, por meio do artigo 3º da referida norma, passa a ser obrigatório que o sócio ostensivo de uma Sociedade em Conta de Participação cadastre-a em CNPJ específico.

Para efetuar o cadastro exigido, porém, torna-se necessário apresentar à Receita Federal o contrato que constituiu a SCP, revelando, portanto, quem são os sócios ocultos. Natália ressalta a polêmica levantada por esta obrigação: “essas sociedades são híbridas, ou seja, apresentam características que ora as assemelham a um contrato de parceria, ora a uma sociedade. Elas não têm personalidade jurídica e os sócios ocultos não têm o menor interesse em “aparecer” para terceiros. É justamente por este motivo, para manter a confidencialidade da sua participação na sociedade, que os atos societários da SCP não devem ser registrados ou tornados públicos”.

De acordo com Natália, a expectativa, agora, é que a Receita Federal, a despeito da nova norma, continue tratando como ocultos os sócios da SCP que não o sócio ostensivo. Que o fato de passarem a ser controlados os recolhimentos dos tributos desta sociedade em CNPJ distinto em nada altere os procedimentos fiscais habituais e os responsáveis tributários, tampouco implique risco de revelação do sócio oculto. “Esperamos que a RF não desrespeite a natureza jurídica deste tipo de sociedade e que, em hipótese alguma, um sócio oculto seja responsabilizado em virtude da sua participação na SCP ou esta seja revelada a outras autoridades públicas ou terceiros, respeitando-se assim o que dispõe o Código Civil”, destaca a advogada da Andersen Ballão.

Matérias Relacionadas

Tema Repetitivo 929 do STJ: o consumidor deve provar má-fé…

Precedente qualificado do tribunal alerta empresas sobre adoção medidas preventivas contra erros que possam gerar prejuízos financeiros e litígios   Cobranças indevidas ocorrem por uma…

Leia mais
De 2013 a 2024, ultrapassamos 140 edições da nossa newsletter mensal

Newsletters e informes da ABA: mais de uma década de…

De 2013 a 2024, ultrapassamos 140 edições da nossa newsletter mensal, além de dispararmos neste ano 46 informes extraordinários sobre novidades legais de impacto para…

Leia mais
Campanha do Instituto Casa da Mãe Joana, apoiada pela ABA, impactou 650 crianças

Campanha apadrinha e presenteia crianças em situação de vulnerabilidade

ABA une forças com os institutos Princesa Benedikte e Casa da Mãe Joana para proporcionar um Natal Solidário a 650 meninos e meninas   Neste…

Leia mais