Marco civil da internet - Andersen Ballão Advocacia

Artigos e Publicações

Marco civil da internet

Publicado em 17/06/2013

Projeto de Lei 2126/2011 trará maior segurança jurídica às empresas usuárias

Em agosto de 2011 foi apresentado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 2.126/2011, chamado de Marco Civil da Internet. Esse projeto dispõe sobre garantias, direitos e deveres que envolvem o uso da Internet por usuários, empresas e agentes que acessam a rede. Diante disso, quando forem consagradas pela lei, essas disposições garantirão maior segurança jurídica também para os empreendedores que fazem uso do ambiente online.

O Marco Civil da Internet, que tem como relator o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), reconhece princípios constitucionais para a atuação na rede. Liberdades de expressão, privacidade, responsabilidades dos provedores de serviços, garantia de direitos e a limitação da atuação do Estado são alguns dos temas abordados pelo projeto. Para a sua elaboração, o Poder Executivo levantou um amplo debate com a sociedade, ou seja, seu conteúdo é resultado de um processo democrático e participativo.

De acordo com Camila Camargo, advogada atuante no Departamento Societário do escritório Andersen Ballão Advocacia, o Marco Civil vem para definir as regras do jogo: “com a regulamentação da Internet, os participantes da rede terão, a principio, noções mais claras quanto as responsabilidades e regras da web. Serão  previstos os deveres e direitos dos agentes e usuários, delineando-se os limites das responsabilidades dos habitantes do ecossistema online”, esclarece a advogada.

Apesar de não dispor especificamente sobre cibercrimes, Camila elucida que o texto em trâmite na Câmara assegura a privacidade e a proteção de dados de usuários individuais e empresas que fazem uso da Internet. “Desse modo, tem-se estabelecida a segurança jurídica por consequência. O Marco Civil traz as regulações necessárias para garantir a ética no relacionamento entre os agentes da Internet e seus usuários, levando à observância ao devido processo legal e à inafastabilidade do Poder Judiciário, no caso de uma investigação probatória para um processo judicial”, ressalta.

O Marco Civil da Internet prevê que os registros de conexão dos usuários sejam armazenados pelos provedores durante um ano e podem ser utilizados como prova no caso de crime virtual. Dessa forma, conteúdos danosos publicados na Internet em anonimato podem ter seus autores identificados com maior facilidade, pois poderá ser verificado de qual computador a informação foi colocada a partir de seu endereço de IP, data e horário de conexão.

A advogada do escritório Andersen Ballão ressalta, porém, que apesar de haver previsão para votação pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre de 2013, não é possível fazer nenhuma afirmação concreta sobre o andamento dos projetos apresentado, tendo em vista que a votação já foi adiada outras vezes. Sabe-se apenas que o projeto está em regime de tramitação urgente e segue anexado ao projeto de Lei 5.403/01, que trata do mesmo tema.

Artigos Relacionados

Drops de Proteção de Dados Pessoais: O novo…

Em um mundo cada vez mais globalizado, em que a troca de dados entre países é constante e necessária para o funcionamento de diversas atividades…

Leia mais

Quebra de Expectativa de Contratação: O Dever de…

Quando falamos em responsabilidade da empresa, não estamos nos referindo apenas ao período em que o funcionário está trabalhando. A empresa também pode ser responsabilizada…

Leia mais

Alteração no código civil define regras de atualização…

*Bruna Assunção de Almeida A Lei 14.905, sancionada em 1º de julho de 2024, trouxe alterações significativas ao Código Civil brasileiro, com o objetivo de…

Leia mais